Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016

Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.

O Sinaenco/PE  iniciou em outubro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pagamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até a data do vencimento, que é 25 de novembro.

Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.

Contribuição Assistencial - Sinaenco/PE

Data de vencimento: 25 de novembro (parcela única)

Tabela cálculo do recolhimento

Classe  Número de empregados em 2016  Valor Contribuição Assistencial 2016 (R$)
A Até 20 empregados 175,00
B De    21 a 50 empregados 340,00
C De    51 a 100 empregados 680,00
D De    101 a 150 empregados 860,00
E De    151 a 200 empregados 1.200,00
F Igual ou acima de 201 empregados 1.350,00


Condição especial
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  • Empresas associadas ao Sinaenco/PE em dia com os pagamentos das 12 últimas mensalidades: podem abater do valor devido de Contribuição Assistencial o montante equivalente à somatória das últimas 12 mensalidades efetivamente pagas nos seus respectivos prazos de vencimento. Caso a somatória dos valores de mensalidades seja superior ao da Contribuição Assistencial 2016, a empresa estará isenta do pagamento desta. A atualização do boleto deverá ser solicitada diretamente pelo email: sinaenco.pe@sinaenco.com.br