Fique atento ao prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2016

Recursos arrecadados são destinados a custear serviços relacionados às negociações coletivas.

O Sinaenco/SP iniciou em outubro o recolhimento da Contribuição Assistencial 2016. O boleto para pagamento foi enviado via Correio e pode ser quitado em qualquer agência bancária até 15 de novembro; ou pago em duas parcelas, com vencimentos divididos em 15 de novembro e 15 de dezembro.

Os recursos da Contribuição Assistencial são direcionados para custear os serviços prestados pelo Sindicato para a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na representação em processos de Dissídio Coletivo. Por ter essa finalidade, sua cobrança é aprovada em Assembleia Geral do Sindicato e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

A contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento não é facultativo, pois todas as empresas têm seus direitos e interesses defendidos pelo Sindicato, por força da disposição do art. 8º, III, da Constituição Federal.

Contribuição Assistencial 2016 - Sinaenco/SP

Data de vencimento
1ª parcela ou parcela única: 15 de novembro
2ª parcela: 15 de dezembro


Tabela de cálculo do recolhimento

Classe  Receita Operacional Bruta em 2014 (R$) Valor da Contribuição Assistencial (R$)(parcela única)  Valor da Contribuição Assistencial (R$)(parcelado 2x)
A Acima de 20.000.000,01 747,00 373,50
B De    5.000.000,01   a    20.000.000,00 602,00 301,00
C De     1.000.000,01    a    5.000.000,00 419,00 209,50
D De     300.000,01   a       1.000.000,00 240,00 120,00
E Abaixo de 300.000,00 106,00 53,00

 

Condição especial

Empresas sem empregados: R$ 48,00 (parcela única).

  • Para comprovar a condição, a empresa deverá enviar cópia da Declaração da Rais Negativa para o e-mail sinaenco.sp@sinaenco.com.br. Este documento é emitido Ministério do Trabalho e Previdência Social e pode ser obtido aqui.
  • Para recolhimento do valor de condição especial, a empresa deve preencher o boleto conforme as instruções contidas em seu anverso e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Não é necessário solicitar emissão de segunda via.