Sinaenco questiona alteração no questionário da Declaração das Sociedades Uniprofissionais

Sindicato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para a exclusão de pergunta inserida no questionário da D-SUP no meio do período de entrega da declaração.

Atento à defesa dos interesses das empresas representadas, o Sinaenco protocolou ontem, 20 de outubro, mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra alteração na Declaração Eletrônica das Sociedades de Uniprofissionais (D-SUP) no meio do período de entrega da declaração, iniciado em 1º de julho e com previsão de encerramento no próximo dia 31 de outubro.

A alteração ocorreu com a inclusão, no início de setembro, da seguinte pergunta: “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? ( ) Sim ou ( ) Não.”. Em caso de resposta positiva, a sociedade é obrigada a informar desde quando se identifica como sociedade limitada, em campo específicos para data, mês e ano. Como resultado dessa ação, o sistema da Secretaria Municipal de Finanças identifica automaticamente a sociedade como limitada, procedendo ao seu desenquadramento do regime especial de tributação do ISS previsto para as sociedades uniprofissionias, com efeitos retroativos até a data informada, limitados aos últimos cinco anos.

Na ação distribuída no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Sinaenco argumenta que os critérios de desenquadramento utilizados pela Secretaria são contrários ao disposto no Decreto Lei 406/68 e na Lei Municipal nº 13.701/2003; além disso, que a alteração da declaração, durante o período de entrega do documento, fere o preceito da isonomia tributária. E requer, por isso, a exclusão da pergunta do questionário, bem como a suspensão dos efeitos da sua inclusão, como a exclusão da sociedade uniprofissional do regime especial de tributação do ISS.

O Sinaenco informará sobre os desdobramentos dessa ação, tão logo haja manifestação do Poder Judiciário. O referido mandado de segurança não isenta as Sociedades Uniprofissionais de prestarem informações, via D-SUP, dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Finanças do município de São Paulo.