TCU pede revisão em contratos do DNIT de supervisão e gerenciamento de obras

Determinações do Tribunal impactam diretamente empresas prestadoras de serviços.

Após ter realizado auditoria operacional em contratos de supervisão e gerenciamento do DNIT, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão com uma série de determinações ao órgão. As mudanças propostas impactam diretamente as empresas que possuem contratos para prestação desses serviços, além de contratações futuras.

As determinações do Tribunal ao DNIT incluem: alteração no critério de pagamento de homem/mês para produtos entregues ou resultados alcançados; atenção ao limite legal de 25% nos aditivos de contratos; adequação das equipes técnicas dos contratos em andamento ao ritmo da execução da obra; revisão nos processos de avaliação de desempenho das empresas supervisoras.

O Sinaenco e entidades que representam empresas de engenharia consultiva, que prestam serviços de supervisão e gerenciamento de obras rodoviárias, estão analisando o acórdão e a documentação que lhe deu origem, para elaborar uma manifestação do setor face às determinações do TCU, bem como apresentar sugestões para melhoria das contratações dos serviços de supervisão e gerenciamento, tendo em vista a viabilização da prestação adequada dos serviços, e possibilitando a obtenção de empreendimentos de qualidade, pelos preços e prazos contratados.

Recomendamos que as empresas que atuam nessas atividades avaliem o relatório da fiscalização e o acórdão do TCU (disponíveis abaixo) e enviem suas considerações sobre o tema ao Sinaenco. A mensagem deve ser direcionada ao Departamento Jurídico: juridico@sinaenco.com.br.


Clique nos links para acessar os documentos:

> Relatório de Auditoria Operacional

> Voto do Relator

> Acórdão

> Instrução do Processo