Os recursos da contribuição assistencial destinam-se, principalmente, a custear os gastos com as negociações coletivas ou a participação em processos de dissídio coletivo. Uma vez instituída, ela é extensiva a toda a categoria representada, podendo estar prevista, ou não, na Convenção Coletiva de Trabalho. A Contribuição Assistencial tem previsão constitucional no art. 513, alínea “e”, da CLT.
Taxa Negocial 2018 - tabela de valores e prazo de recolhimento
Esta contribuição é uma mensalidade paga pelos sócios da entidade. As empresas associadas usufruem de inúmeros benefícios, como descontos em palestras e cursos, além de atuarem ativamente na defesa do setor de A&EC, por meio da participação em grupos de trabalho e na diretoria da entidade. Consulte a tabela de mensalidade.