ABNT publica norma antissuborno

Documento é versão brasileira de ISO internacional. Objetivo é auxiliar as empresas a melhorar transparência e procedimentos.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 6 de março, a NBR ISO 37001:2017 – Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso. O texto especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno, que pode ser independente ou integrado a um sistema de gestão global.

O documento é uma versão brasileira de norma internacional sobre o assunto, elaborada com a colaboração de 37 países, segundo informou Marisselma Santana, coordenadora da Comissão de Estudo Especial Antissuborno da ABNT, em entrevista concedida à rádio CBN. “A norma contém medidas de orientação e de compliance que podem ser implementadas em empresas públicas e privadas, de pequeno, médio e grande portes. Ela abrange mais a questão do suborno e propina. É uma norma guia, de adesão voluntária, que futuramente pode ser alvo de certificação”, disse.

A NBR ISO 37001:2017 aborda os seguintes aspectos em relação às atividades da organização:

– Suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos;

– Suborno pela organização;

– Suborno pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;

– Suborno pelos parceiros de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;

– Suborno da organização;

– Suborno do pessoal da organização em relação às atividades da organização;

– Suborno dos parceiros de negócio da organização em relação às atividades da organização;

– Suborno direto ou indireto (por exemplo, um suborno oferecido ou aceito por meio ou por uma terceira parte).

 

Com informações da ABNT