Ação coletiva busca defesa das empresas de arquitetura e engenharia consultiva contra autuações do SESI/SENAI
Alvo da disputa é o destino da contribuição a terceiros. Sinaenco também tem atuado como amicus curiae em processos movidos diretamente por empresas associadas.
Cumprindo a missão de defesa dos interesses de suas representadas, o Sinaenco ingressou com ação coletiva na Justiça Federal contra autuações do SESI/SENAI.
Nessa ação, o objetivo é atestar a natureza preponderante das atividades das empresas de arquitetura e engenharia consultiva como vinculada ao setor de prestação de serviços. Tal definição é importante para o recolhimento da contribuição a terceiros, que é paga juntamente com as contribuições devidas à Previdência Social.
O SESI/SENAI, sistema vinculado à indústria, vem autuando empresas do setor de A&EC, reivindicado o pagamento retroativo dessas contribuições. Ocorre que o recolhimento já é realizado em favor do SESC/SENAC (serviços).
A ação coletiva, em trâmite perante a 10ª Vara Cível (processo n° 0001795-69.2011.403.6100), encontra-se na fase de prova pericial. A comprovação da natureza das atividades deve assegurar o recolhimento para o SESC/SENAC, impedindo alterações de ordem administrativa que possam gerar despesas adicionais para as empresas.
Amicus curiae
Em outra frente, o Sinaenco passou a intervir como amicus curiae em processos movidos diretamente pelas empresas contra o SESI/SENAI. Nessa condição jurídica, o Sindicato atua como legítimo representante da categoria econômica, fornecendo subsídios complementares ao julgamento da causa.
Em caso recente, o Sinaenco ingressou em ação em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na qual a empresa contestava a cobrança retroativa da contribuição.
O Sinaenco sustentou que as atividades exercidas pela empresa – serviços técnicos de natureza intelectual – a vinculam ao grupo econômico de serviços. Sendo, por isso, o SESC/SENAC o legítimo credor da contribuição.
O Desembargador relator acolheu os argumentos de defesa do Sinaenco, anulou a sentença e determinou a realização da prova pericial pleiteada, devolvendo o processo à primeira instância.