COMUNICADO: Contribuição Assistencial do empregado – Sintrapav-Pará

Informamos que o Sinaenco, como representante da categoria econômica da arquitetura e engenharia consultiva, foi intimado em caráter liminar em Tutela de Urgência em Ação movida pelo Sintrapav-PARÁ contra a Medida Provisória nº 873/2019, (Proc. nº 0000240-36.2019.5.08.0014), para cumprimento da cláusula 42ª ‘contribuição assistencial profissional em favor da referida entidade profissional’, sob pena de multa diária […]

Informamos que o Sinaenco, como representante da categoria econômica da arquitetura e engenharia consultiva, foi intimado em caráter liminar em Tutela de Urgência em Ação movida pelo Sintrapav-PARÁ contra a Medida Provisória nº 873/2019, (Proc. nº 0000240-36.2019.5.08.0014), para cumprimento da cláusula 42ª ‘contribuição assistencial profissional em favor da referida entidade profissional’, sob pena de multa diária às representadas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos seguintes termos:

“Diante disso, concedo a tutela de urgência em caráter antecedente para suspender os efeitos da Medida Provisória 873/2019, em sede de controle de constitucionalidade difuso para determinar que as empresas filiadas aos sindicatos patronais demandados continuem a cumprir plenamente as cláusulas das Normas Coletivas acostadas aos autos e ainda em vigência, no tocante ao recolhimento das contribuições sindicais grafadas, com desconto em folha de pagamento de seus empregados filiados ou não à entidade Sindical demandante, e repassando à demandante os valores na forma e procedimento fixados nas Normas Coletivas vigentes, até o julgamento de mérito desta dem anda, para todos os fins de direito, sob pena de pagar multa diária de R$10.000,00 cada empresa que descumprir esta ordem e representadas pelas entidades patronais ora demandadas.”

Pelo presente, o Sinaenco leva a referida liminar ao conhecimento das empresas representadas com atuação no Estado do Pará, para os devidos fins em direito. Informamos que este Sindicato está estudando as medidas judiciais cabíveis no caso em questão.

Dúvidas e outras informações, entre em contato.