Contribuição Assistencial/Negocial 2018: valores e prazos de recolhimento
Saiba por que contribuir é sinônimo de segurança jurídica para sua empresa.
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PARA QUE SERVE? A Contribuição Assistencial, ou Contribuição Negocial, é a principal fonte de custeio do trabalho relacionado às negociações coletivas (o que inclui a celebração de acordos e convenções e a participação em processos de dissídio coletivo).
Representante legal das empresas de arquitetura e engenharia consultiva, o Sinaenco negocia anualmente com mais de 80 sindicatos laborais de todo o país, buscando sempre condições equilibradas.
QUAL A LEGALIDADE? Essa contribuição tem previsão no art. 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Uma vez instituída, ela é extensiva a toda a categoria representada, sendo sua cobrança fixada em assembleia, podendo estar prevista, ou não, na Convenção Coletiva de Trabalho.
O QUE SUA EMPRESA GANHA AO CONTRIBUIR?
☑️Segurança jurídica, pois a empresa estará devidamente amparada pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e pelos Dissídios firmados pelo Sinaenco, para regular suas relações trabalhistas e contratuais.
☑️A prevalência do negociado sobre o legislado, um dos pilares da Reforma Trabalhista, amplia a relevância das Convenções, uma vez que as cláusulas constantes nos instrumentos coletivos agora se sobrepõem a regras contidas na CLT.
☑️As negociações do período 2018/2019 já incorporam dispositivos da Reforma Trabalhista.
☑️Atendimento jurídico para a correta aplicação das cláusulas acordadas nos instrumentos coletivos, evitando equívocos que podem resultar em questionamentos futuros.
☑️Acesso às Convenções firmadas em todas as regiões, com informações sobre pisos salariais e cláusulas sociais.
☑️As Convenções Coletivas do Sinaenco são reconhecidas por contratantes públicos e privados, que utilizam os valores de pisos salariais e índices de reajustes como parâmetros em suas contratações.
VALORES E DATA DE VENCIMENTO
Acesse o link referente ao Estado de atuação da sua empresa, para informações sobre valores, prazo de recolhimento e segunda via de boleto.
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
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PERNAMBUCO
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RIO DE JANEIRO
SANTA CATARINA
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