Copa do Mundo 2018: como fica o trabalho nos dias dos jogos?
Entenda os aspectos práticos nas relações trabalhistas.
A Copa do Mundo, maior evento mundial do futebol, acontecerá neste ano na Rússia. A abertura ocorrerá no dia 14 de junho (quinta), e o encerramento, no dia 15 de julho (domingo).
Considerando a paixão que o brasileiro tem por futebol e a possibilidade de a seleção brasileira participar de oito jogos, a área jurídica da FecomercioSP, entidade da qual o Sinaenco é filiado, preparou algumas questões relacionadas a aspectos práticos nas relações trabalhistas.
Os dias de jogos da seleção brasileira serão considerados feriados?
Não. As datas em que a seleção brasileira entra em campo são dias úteis normais. Como não são considerados feriados, em tese, deverá haver trabalho regular.
O empregador é obrigado a dispensar o empregado para assistir aos jogos?
Não. Contudo, considerando a importância cultural que tal evento esportivo tem para os brasileiros, é aconselhável que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. A título de sugestão, seguem algumas alternativas:
- Fixar o trabalho normal do empregado, mas, permitir que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira (exemplo: disponibilizar televisor ou telão no ambiente de trabalho);
- Alterar o horário de trabalho – até, no máximo, duas horas diárias –, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). Exemplo: encerrar o expediente de trabalho às 14h.
Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou pela celebração de acordo com o empregado para sua compensação, mediante a utilização do banco de horas. É oportuno lembrar que, com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, há possibilidade de pactuação do banco de horas mediante acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva.
É possível fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, por exemplo?
Sim, desde que haja interesse da empresa e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.
Qual medida o empregador pode tomar caso o empregado falte para assistir aos jogos?
As faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o descanso semanal remunerado (DSR), pois o funcionário só tem direito ao seu recebimento quando cumprir integralmente seu horário de trabalho, ou seja, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente. A mesma regra é aplicável ao empregado que se ausentar durante algumas horas, ou seja, o empregador poderá descontar as horas não trabalhadas e o DSR.
Tendo em vista que a copa do mundo desperta grandemente o interesse das pessoas sobre o andamento dos jogos, o empregador pode restringir o uso da internet de seus empregados?
Sim, considerando que o equipamento e o serviço de acesso à internet são de propriedade da empresa é possível que o empregador restrinja o acesso a determinados sites e monitore o seu uso de uma forma geral. Contudo, as regras de monitoramento devem ser de conhecimento prévio dos empregados.
O que fazer quando o empregado comparecer ao trabalho embriagado?
A embriaguez em serviço é uma das hipóteses que ensejam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa (artigo 482, alínea f da Consolidação das Leis do Trabalho), contudo, em eventual reclamação trabalhista, deverá ser devidamente comprovada. Cabe ressaltar que a empresa deve se certificar se eventualmente não se trataria de caso de alcoolismo, considerado doença, circunstância na qual é vedada a dispensa.
Como proceder em caso de apostas de jogos (“bolões”) feitas no ambiente de trabalho?
As apostas em competições esportivas, exceto de corrida de cavalo, são proibidas, uma vez que são consideradas uma forma de jogo de azar. Assim, o empregador deverá notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que tal prática constitui crime e, portanto, não será permitida nas dependências da empresa.
Fonte: FecomercioSP