Decreto federal estabelece utilização do BIM em obras públicas
Exigências de uso das tecnologias começam a valer em 2021.
O governo estabeleceu, por meio do decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, a utilização do BIM – Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling- EstratégiaBIM BR.
Segundo o decreto, a implementação se dará de forma gradual, sendo que primeira fase começa em 1º de janeiro de 2021. Inicialmente, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação da modelagem da informação da construção. Nessa fase, o BIM será aplicado na elaboração de modelos e na revisão/compatibilização dos modelos de arquitetura e engenharia, geração de documentos e extração de quantitativos.
O uso das tecnologias será ampliado, a cada fase, para outras etapas do ciclo de vida do empreendimento. Na terceira e última, prevista para 2028, o BIM será aplicado em projetos, execução e gestão de obras, incluindo o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após sua construção.
Estão vinculados às ações de disseminação o Ministério da Defesa e o Ministério da Infraestrutura, além da Secretaria Nacional de Aviação Civil e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Já os demais órgãos e entidades federais poderão adotar as ações de implementação em qualquer das três fases previstas.
O decreto também traz regras gerais para o instrumento convocatório e o contrato dos serviços em BIM.
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