ESCLARECIMENTO: Impasse nas negociações com sindicatos da Fed. dos Empregados de Agentes Autônomos de SP
O Sinaenco esclarece que, em virtude de impasses nas negociações com sindicatos laborais representados pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, não houve possibilidade de serem firmadas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com os SEAACs de Santo André e Região; Santos e Região; São José Dos Campos e […]
O Sinaenco esclarece que, em virtude de impasses nas negociações com sindicatos laborais representados pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, não houve possibilidade de serem firmadas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com os SEAACs de Santo André e Região; Santos e Região; São José Dos Campos e Região; Sorocaba e Região; Americana e Região; Araçatuba e Região; Araraquara e Região; Campinas e Região; Marília e Região; Taubaté e Região nas campanhas de 2018-2019 e de 2019-2020 (exceto o sindicato de Santo André e Região, com o qual foi celebrada CCT em 2018-2019).
Mesmo com todas as tentativas de negociação, os sindicatos acima citados optaram por instaurar Dissídio Coletivo, cujos processos estão em curso perante o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), sem qualquer previsão de julgamento no ano de 2019.
Ressaltamos que, tanto em 2018-2019 como em 2019-2020, foram celebradas convenções com os SEAACs que representam a mesma categoria profissional nas seguintes localidades: Capital e Região; Jundiaí e Região; Guarulhos e Região; Bauru e Região; Franca e Região; Pres. Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; São José do Rio preto e Região.
Tal fato demonstra que não é por vontade ou intransigência do Sinaenco com os representados pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio que os referidos períodos se encontram em processo de Dissídio Coletivo.