Esclarecimento: negociações data-base 2021/2022 em Minas Gerais

O Sinaenco/MG assinou, em junho, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Administradores (Saemg), o Sindicato dos Geólogos (Singeo) e o Sindicato dos Técnicos Agrícolas (Sintamig) referente à data-base de maio 2021/2022. A negociação que levou à assinatura desse instrumento coletivo foi especialmente difícil. Em primeiro lugar, o Sinaenco/MG foi réu em 2021, […]

O Sinaenco/MG assinou, em junho, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Administradores (Saemg), o Sindicato dos Geólogos (Singeo) e o Sindicato dos Técnicos Agrícolas (Sintamig) referente à data-base de maio 2021/2022. A negociação que levou à assinatura desse instrumento coletivo foi especialmente difícil.

Em primeiro lugar, o Sinaenco/MG foi réu em 2021, junto com os sindicatos laborais, de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, mediante denúncia sobre a cláusula de contribuição dos trabalhadores que constou na CCT 2020/2021. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), ficou determinado que o empregado não precisa mais apresentar carta de oposição à contribuição cobrada pelo sindicato laboral – condição que a legislação anterior previa e que foi mantida, por insistência dos sindicatos laborais, na CCT 2020/2021.

Quando foram iniciadas as negociações da CCT 2021/2022, a cláusula havia sido considerada nula em primeira instância. O posicionamento do Sinaenco/MG foi de que os sindicatos laborais deveriam buscar outras formas de arrecadação, visto que era inviável a manutenção da cláusula nos mesmos termos.

Sob o argumento de que anulação valia apenas para o documento anterior, o Sindicato dos Engenheiros (Senge) propôs nova redação para a cláusula de contribuição, na qual cada empresa arcaria com uma taxa por trabalhador para custear a CCT. Onerosa, a proposta foi recusada de imediato pelas empresas. Saemg, Singeo e Sintamig, por sua vez, concordaram com a exclusão da cláusula e fizeram algo até então inédito: propuseram diretamente aos trabalhadores, em Assembleia, a cobrança de uma taxa negocial, com valor bem menor.

A segunda questão que dificultou a campanha tem a ver com o índice pleiteado pelos laborais, que correspondeu ao INPC de maio/21 a abril/22. Os contratos das empresas de consultoria não são reajustados anualmente, muito menos com base no INPC. As empresas mineiras, então, apresentaram contraproposta para o reajuste salarial e de aplicação do INPC nas demais cláusulas econômicas.

Os três sindicatos que mantiveram a negociação pediram que o reajuste do vale-alimentação fosse retroativo a maio/21, o que as empresas prontamente aceitaram. Senge, por sua vez, deu as negociações como encerradas, alegando como principal divergência não termos recomposto os salários. Sinarq (Arquitetos) e Técnicos Industriais (Sintec) têm a mesma assessoria jurídica e seguiram a decisão. Sintest (Técnicos de Segurança do Trabalho) e Sindes (Desenhistas e Projetistas) não se posicionaram.

Apesar de ter deixado a mesa de negociações, o Senge tem buscado as empresas para propor Acordos Coletivos de Trabalho. Alertamos que esse recurso deve ser utilizado apenas se a empresa for pressionada por algum contratante ou tenha real necessidade de ter um Acordo. Negociações individuais desregulam o mercado e enfraquecem a representação sindical.