Esclarecimento sobre trabalho e tabela de feriados de 2018
Como são instituídos os dias de feriado e que normas devem ser observadas sobre o tema.
A Lei n.º 9.093/1995 determinou como feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Os municípios também podem declarar como feriados religiosos os dias de guarda, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, inclusa a Sexta-feira da Paixão.
Os feriados nacionais estão elencados nas Leis n.º 662/1949 (alterada pela Lei n.º 10.607/2002) e n.º6.802/1980. Confira na tabela abaixo como ficaram os feriados nacionais para 2018 fundamentados nessas leis.
DATA | EVENTO |
---|---|
1º de janeiro | Confraternização Universal |
21 de abril | Tiradentes |
1º de maio | Dia do Trabalho |
7 de setembro | Independência do Brasil |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida |
2 de novembro | Finados |
15 de novembro | Proclamação da República |
25 de dezembro | Natal |
O que diz a legislação
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso. Assim, somente será possível quando autorizado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, observadas a legislação municipal e as demais normas trabalhistas.
Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), está a possibilidade de que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho disponha sobre a troca do dia de feriado (artigo 611-A, inciso XI, da CLT). Assim, mais uma vez, a observância da norma coletiva é fundamental.
Apesar de haver divergências de entendimentos acerca do dia da eleição ser ou não feriado, o fato é que o pleito é realizado sempre aos domingos. Em 2018, as eleições para presidente e governador serão realizadas em todo o País nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
Já o Carnaval não é feriado nacional, nem estadual. Contudo, como existe a possibilidade de que a data possa ser declarada feriado por lei municipal, é preciso verificar a legislação de cada município.
Quais são as regras para o trabalho no Carnaval?
Em 2018, o Carnaval cairá no dia 13 de fevereiro. Como mencionado, não é feriado nacional ou municipal em muitas cidades. Entretanto, como se trata de uma festa popular comemorada em todo o País, a maioria das empresas acaba alterando sua rotina em respeito a uma manifestação tão tradicional. Assim, o empregador poderá adotar as seguintes alternativas:
- Exigir o trabalho normal do empregado;
- Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver;
- Dispensar o empregado por mera liberalidade. Nessa hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar essas situações como alteração tácita do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do Carnaval.
Nos municípios em que o Carnaval é declarado por lei como feriado, deve-se observar as regras contidas nos instrumentos de negociação coletiva.
Fonte: FecomercioSP