Estatuto do Pedestre recoloca o cidadão no centro das políticas públicas municipais, diz Police Neto
Vereador é um dos autores da lei que criou o Estatuto do Pedestre de São Paulo, sancionada em 13 de junho pelo prefeito da capital.
Vereador de São Paulo, José Police Neto (PSD) é um dos autores da lei que criou o Estatuto do Pedestre, aprovado em 7 de junho pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito João Doria Júnior em 13 de junho. Nesta entrevista, concedida no projeto Ruas Completas, erguido no espaço VivaCidade na Semana das Tecnologias Integradas para Construção, Meio Ambiente e Equipamentos, que aconteceu de 7 a 9 de junho em São Paulo, Police detalha algumas das medidas previstas na legislação. Segundo o vereador, o Estatuto terá efeito positivo sobre a mobilidade urbana não motorizada, “recolocando o cidadão no centro das políticas públicas municipais”.
Quais são, em sua opinião, as principais virtudes do Estatuto do Pedestre?
Com a aprovação do Estatuto do Pedestre, recolocamos o cidadão paulistano no centro da decisão de políticas públicas fundamentais, em relação à mobilidade urbana. Com ele, o foco central dessas políticas públicas deixa de ser o automóvel privado para dar vez ao pedestre, com a regulamentação de calçadas, tanto quanto às suas dimensões quanto à sua qualidade e conservação, além de prever diversas exigências para a passagem de idosos e pessoas com deficiência física e com dificuldade de locomoção em faixas de pedestres, estipulando também tempo mínimo para essa travessia, entre outros itens. E, principalmente, com a definição de fontes de financiamento para implementar políticas públicas para a melhoria de calçadas, de áreas de travessia, da manutenção das vias e de educação para o trânsito, entre diversos outros pontos positivos para a mobilidade dos pedestres.
Como se dará esse financiamento das políticas públicas voltadas para a mobilidade a pé?
O Plano Diretor estruturou o sistema de mobilidade a pé; agora, com o Estatuto do Pedestre, inserimos brechas para cavar recursos. Isto será feito com a definição, nessa legislação, de que a distribuição dos recursos municipais para mobilidade deve ser feita de forma equivalente ao percentual de uso pela população dos diversos modais. Esses recursos poderão vir de parte do Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano). Assim, toda outorga onerosa de obras urbanas que for para o fundo terá um percentual voltado para os pedestres, percentual esse que será calculado de acordo com o volume de pessoas que usa cada modal. O limite é fixado em 30% do fundo, fatia destinada a ações relacionadas a mobilidade, segundo o Plano Diretor. De acordo com pesquisa de 2012 de origem e destino do Metrô de São Paulo, 31% da população paulistana se locomovem a pé.
Qual é a estimativa do investimento que esse percentual poderá trazer para a infraestrutura urbana relacionada à mobilidade a pé?
Os recursos investidos em infraestrutura destinada à mobilidade urbana em São Paulo atingem cerca de R$ 1 bilhão por ano. Portanto, a infraestrutura voltada para a mobilidade dos pedestres pode receber R$ 300 milhões anualmente, considerando-se a definição de distribuição proporcional ao volume de pessoas que utilizam cada modal de transporte e o limite de 30% de destinação para cada modalidade, pelo Estatuto do Pedestre. A primeira aplicação prática da nova lei será durante as obras de requalificação da avenida Santo Amaro (zona sul paulistana). A obra prevê desapropriação de imóveis para alargamento de calçadas. E também obras realizadas pela iniciativa privada terão benefícios em caso de alargamento de calçadas. Os proprietários que oferecerem esse espaço terão benefícios para futuras construções, como mais coeficiente construtivo, o que barateia obras por prever menos outorgas onerosas. Além disso, o projeto de lei prevê aplicação de multa de R$ 500 por dia para concessionárias de serviços públicos que não retirarem postes e outros equipamentos que atrapalhem a circulação de pedestres nas calçadas. A mesma penalidade vale para imóveis públicos e privados que mantiverem canteiros, jardineiras, gradis, portões de garagens e prismas de concreto em desacordo com a livre circulação de pessoas.
Quais as principais vantagens da aprovação do Estatuto do Pedestre?
Ele tira a mobilidade a pé da invisibilidade a que estava relegada até então e coloca o cidadão pedestre no centro das discussões das políticas públicas municipais em São Paulo. Evidentemente, esse é o início de um processo. Mas é um muito bom começo. O importante é que, com esses recursos, sejam desenvolvidas ações que tragam melhorias e visibilidade para a mobilidade a pé.
Cite exemplos dessas ações inspiradoras.
Uma ação inspiradora sem dúvida é este Projeto Ruas Completas, que traz um exemplo de como devem ser as ruas paulistanas para contemplar a mobilidade a pé, com foco no pedestre, nos ciclistas, no transporte público e favorecendo a travessia de todos os cidadãos, inclusive aqueles que têm deficiência física ou dificuldade de locomoção, definitiva ou temporária. E deixo meu desafio aos organizadores deste espaço [Projeto Ruas Completas, no espaço VivaCidade] para que construam projeto semelhante no entorno da Câmara Municipal de São Paulo [que se localiza na região central da capital paulista].