Inconstitucionalidade do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS ganha força após julgamento sobre o ICMS
Empresas do setor de A&EC podem aderir à ação coletiva do Sinaenco para recuperação de créditos de PIS/COFINS.
Após vitória dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ganham força teses semelhantes sobre tributos embutidos em impostos e contribuições. É o caso do ISS – Imposto sobre Serviços, que compõe o cálculo das contribuições sociais e tem peso relevante no custo das empresas de arquitetura e engenharia consultiva.
Na entrevista a seguir, o advogado tributarista Renato Bartolomeu Filho, do escritório Bartolomeu, Sette Advogados, analisa os impactos do julgamento recente do STF e explica como as empresas do setor de A&EC podem aderir à ação coletiva ajuizada pelo Sinaenco para recuperação de créditos de PIS/COFINS.
Quais os impactos do julgamento do STF excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?
O Supremo Tribunal Federal finalizou, no último 15 de março, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 e decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. O ministro Celso de Mello foi o último a votar e entendeu que a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS é inconstitucional, uma vez que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento já que, por ser repassado aos Estados, não integra definitivamente o patrimônio das empresas. Dessa maneira, após quase 20 anos de discussões, com seis votos favoráveis contra quatro votos divergentes, a Suprema Corte decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Como o julgamento do Recurso ocorreu com efeito de repercussão geral, está definido que o ICMS não pode mais integrar a base de cálculo das contribuições.
Quando deverá ser definida a limitação temporal da decisão?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou que ingressará com o recurso de embargos de declaração quando o acórdão for publicado, com pedido para que o STF module os efeitos da decisão. A previsão é de que esta definição ocorra nos próximos meses. Contudo, mesmo que o STF acate o pedido de modulação dos efeitos da decisão, a expectativa é de que não afete o direito à recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos anos pelas empresas ou sindicatos que ajuizaram ações previamente à data do julgamento, que ocorreu no último dia 15/03.
Em que sentido a tese sobre o ISS se assemelha à do ICMS?
O argumento para afastar o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS é idêntico ao do ICMS – pois gira em torno do alcance do termo ‘faturamento’ – ou seja, requer-se o reconhecimento de que o tributo incidente sobre a prestação de serviços, apesar de passar pela contabilidade do contribuinte, corresponde a um ingresso de caixa que não lhe pertence, visto que será destinado aos cofres públicos e, portanto, absolutamente inconstitucional sua inclusão na base de cálculo do PIS/COFINS.
Há previsão de julgamento sobre a exclusão do ISS do cálculo de contribuições sociais?
Acredito que em breve o Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário 592.616, onde é discutido a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições PIS/COFINS. Vale ressaltar que o relator deste processo é o ministro Celso de Mello, que se posicionou de forma favorável aos contribuintes no julgamento do RE 574.706.
Há uma ação coletiva do Sinaenco sobre a recuperação de créditos do ISS. Como as empresas podem aderir?
O Sinaenco ajuizou no ano de 2013 ação com este objeto em favor das empresas associadas, garantindo o direito à recuperação dos valores indevidamente recolhidos desde o ano de 2008. As empresas associadas que ainda não aderiram à ação podem fazê-lo. O escritório de advocacia Bartolomeu, Sette Advogados, responsável pela ação, se coloca ao dispor para dúvidas e orientações, prontificando-se, no primeiro momento, a realizar o levantamento do valor a recuperar em favor das empresas filiadas, sem custos adicionais. Contato: (31)3348-2800.