Informe: Processo Eleitoral no Sinaenco 2020-2021

Da Assembleia Geral e dos Direitos dos Associados As eleições gerais serão realizadas no mês de novembro através de AGO e instaladas concomitantemente, em todas as Seções Regionais e Delegacias, nos dias 4, 5, 6, 7 e 8 de novembro, no horário de 9h às 18h, para a renovação da Diretoria Nacional, dos membros sufragáveis […]

Da Assembleia Geral e dos Direitos dos Associados
As eleições gerais serão realizadas no mês de novembro através de AGO e instaladas concomitantemente, em todas as Seções Regionais e Delegacias, nos dias 4, 5, 6, 7 e 8 de novembro, no horário de 9h às 18h, para a renovação da Diretoria Nacional, dos membros sufragáveis do Conselho Diretor e dos membros do Conselho Fiscal e bem assim, da Diretoria e do Conselho Fiscal de cada Seção Regional (art.18 do Estatuto Social).

• A votação será feita, por meio eletrônico, através de cédula única com senha individual, contendo os nomes dos candidatos, o nome da empresa associada e o cargo (art. 18° do Estatuto Social, caput)
• São direitos de qualquer empresa associada, em dia com suas obrigações, tomar parte nas assembleias, votar e ser votada. (art. 7°, §1° do Estatuto Social)
• São elegíveis os titulares, sócios e diretores, ou seus prepostos habilitados, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Estatuto Social e no Regimento Eleitoral. (art. 3° do Regimento Eleitoral).

Do impedimento eleitoral por falta de pagamento
• Na falta de pagamentos de qualquer contribuição ou de valores devidos, o associado está automaticamente suspenso, pena que perdurará até a total quitação do débito principal e de seus acessórios (Art. 12° – § 2° do Estatuto Social). E mais:
• A permanência em mora por mais de 6 meses redunda na exclusão do associado do quadro sindical. (Art. 12 – § 4° do Estatuto Social).
• Nenhuma empresa associada será penalizada sem que se lhe dê amplo direito de percorrer todas as instâncias dos órgãos diretivos até a Assembleia Geral (Art. 13° / 14° do Estatuto Social).
• A Assembleia Geral decidirá sobre a exclusão do quadro social e sobre sua readmissão no futuro (Art. 19° do Estatuto Social).

Criação ou Desmembramento das Seções Regionais
A Diretoria Nacional, ad referendum do Conselho Diretor, poderá criar novas Seções Regionais e Delegacias (Art. 42° do Estatuto Social).

É requisito para criação de Seção Regional que a mesma possua na sua Região no mínimo, 08 empresas associadas, com direito a voto.

Na hipótese de o número de empresas associadas tornar-se inferior a 08 empresas, o Conselho Diretor, ouvida a Diretoria Nacional, recomendará à Assembleia Geral sua transformação em Delegacia Regional, agregada à Presidência Nacional (Art. 42° do Estatuto Social).

A Diretoria Regional obedecerá na sua estrutura, a uma composição semelhante à da Diretoria Nacional. O preenchimento do cargo de diretor é, todavia, opcional, permitindo-se a fusão de duas ou mais diretorias, cabendo ao titular acumular os cargos vacantes (art. 7, §4° do Regulamento Interno). O preenchimento dos cargos guardará no mínimo, à seguinte composição:

Diretoria Regional
– Presidente; Vice-presidente de Gestão, acumulando os cargos de Ética, Administração Financeira e Relações do Trabalho; Vice-presidente de Engenharia acumulando o cargo de Arquitetura.
– Conselho Fiscal será composto de 02 conselheiros

Delegacia Regional
Será composta por uma diretoria subordinada estruturalmente à Presidência Nacional, cujos diretores são escolhidos e nomeados pela Diretoria Nacional, ouvido o Conselho Diretor (art.10 §1º do Reg. Interno) e composto de:
– Presidente; Vice-Presidente de Engenharia e Vice-Presidente de Arquitetura.
– O Vice-Presidente de Engenharia poderá acumular o cargo de Vice de Arquitetura, ou vice versa.

O Edital de Convocação das Eleições Sindicais foi publicado no DOU em 29 de agosto de 2019.

Antonio Rolim
Diretor-Executivo