Envio do documento será obrigatório de acordo com um cronograma que vai de julho deste ano a janeiro de 2019, em substituição à GFIP.
Convenção é relativa à data-base 2017.
Instrumento coletivo refere-se à data-base 2017.
Regras para trabalho intermitente, contrato de autônomo e de prestação de serviços a terceiros são abordadas na publicação.
Instrumento coletivo abrange o período 2017-2018.
Convenção refere-se ao período 2017-2018.
Convenção é relativa ao período 2017-2018.
Convenção é relativa ao período 2017-2018.
Situação das negociações por região, convenções firmadas e índices de reajuste concedidos às categorias profissionais.
Convenção assinada refere-se ao período de 2017-2018.