Convenção abrange arquitetos, engenheiros, técnicos e outras categorias profissionais.
Foram firmadas convenções coletivas com os sindicatos representativos de engenheiros, desenhistas, arquitetos, geólogos, químicos, técnicos e tecnólogos, e agentes autônomos (capital).
As mudanças são para o FAP 2017 e valerão a partir de 2018
Fator Acidentário de Prevenção é calculado com base nos dados sobre acidentes e doenças ocupacionais. Índice é aplicado às alíquotas do RAT, que incidem sobre a folha de salários das empresas.
Foi concedido reajuste de 4,6% sobre os salários vigentes em abril de 2016.
Prestação de informações trabalhistas via sistema será obrigatória a partir de 2018.
Percentuais firmados ficaram abaixo do INPC do período, que era pleiteado pelas entidades laborais.
Em caso no Paraná, TST entendeu que companhia não podia ser penalizada pela ausência de pessoas que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 8.213/1991.
Índice de reajuste ficou em 6,09%, parcelado em duas vezes.
Empresas devem avaliar rotinas de trabalho e opções disponíveis antes de optar pelo sistema.