Fator Acidentário de Prevenção é calculado com base nos dados sobre acidentes e doenças ocupacionais. Índice é aplicado às alíquotas do RAT, que incidem sobre a folha de salários das empresas.
Foi concedido reajuste de 4,6% sobre os salários vigentes em abril de 2016.
Prestação de informações trabalhistas via sistema será obrigatória a partir de 2018.
Percentuais firmados ficaram abaixo do INPC do período, que era pleiteado pelas entidades laborais.
Em caso no Paraná, TST entendeu que companhia não podia ser penalizada pela ausência de pessoas que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 8.213/1991.
Índice de reajuste ficou em 6,09%, parcelado em duas vezes.
Empresas devem avaliar rotinas de trabalho e opções disponíveis antes de optar pelo sistema.
Empregadores devem estar atentos à exigência, pois ausência de registro abre possibilidade de questionamentos judiciais.
Informação consta em estudo do Conselho Nacional da Justiça
Definição mais clara do cenário político deve facilitar a assinatura de acordos nas próximas semanas.