Percentuais firmados ficaram abaixo do INPC do período, que era pleiteado pelas entidades laborais.
Em caso no Paraná, TST entendeu que companhia não podia ser penalizada pela ausência de pessoas que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 8.213/1991.
Índice de reajuste ficou em 6,09%, parcelado em duas vezes.
Empresas devem avaliar rotinas de trabalho e opções disponíveis antes de optar pelo sistema.
Empregadores devem estar atentos à exigência, pois ausência de registro abre possibilidade de questionamentos judiciais.
Informação consta em estudo do Conselho Nacional da Justiça
Definição mais clara do cenário político deve facilitar a assinatura de acordos nas próximas semanas.
Em todo o país, cerca de 100 acordos foram formalizados nos primeiros meses de 2016 em diversos setores da economia.
Conheça alguns dos trâmites envolvidos nesse processo, que tem a conciliação mútua como uma das premissas centrais.
Veja detalhes do acordo estabelecido com o sindicato dos profissionais do estado.