Lei amplia prazo para elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana

Novo prazo é abril de 2019, conforme a Lei 13.683/18, publicada em 20 de junho no DOU.

Os municípios terão mais tempo para concluírem os Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). É o que estabelece a Lei 13.683/18, publicada em  20 de junho, no Diário Oficial da União.

As prefeituras que ainda não elaboraram o PMU poderão fazê-lo até abril de 2019 – o prazo anterior, abril de 2018, havia sido estabelecido pela lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU – Lei 12.587/12). Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.

Regiões metropolitanas

Foi vetada, no entanto, a possibilidade de apresentação de um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes. O objetivo era integrar o planejamento e a execução das ações de transportes da área.

De acordo com a justificativa do presidente da República, Michel Temer, essa possibilidade “poderia admitir a interpretação da substituição dos planos de mobilidade municipais das cidades envolvidas, que são mais amplos, específicos e abarcam soluções das formas mais básicas de deslocamento.”

Fonte: Agência Câmara
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil