Lei 13.303/16 impõe desafios para estatais, fornecedores e órgãos de controle
Ações da Sabesp para se adaptar à Lei das Estatais foram discutidas em mesa-redonda com a participação do presidente do Sinaenco.
Desde de julho de 2018, as empresas públicas e sociedades de economia mistas estaduais e municipais estão obrigadas a seguir os dispositivos da Lei 13.303/16. A chamada Lei de Responsabilidade das Estatais trouxe mudanças importantes que afetam não apenas a governança dessas companhias, mas também os seus fornecedores e os órgãos de controle.
A legislação e seus impactos para a realização de empreendimentos da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) foi tema de mesa-redonda no dia 20 de setembro, durante o 29º Congresso Técnico da AESabesp, em São Paulo (SP).
Em atendimento à Lei, a Sabesp aprovou, em junho, seu Regulamento Interno de Licitação e Contratação. Segundo Silvio Leifert, Superintendente da Gestão de Empreendimentos, o documento com 245 artigos representa a forma como a Companhia enxerga a legislação. A adoção das regras demandará mais investimento no planejamento do empreendimento, com a necessidade definições muito precisas sobre o que se está comprando e por meio de quais modalidades, avalia Leifert.
O Superintendente pontuou as novidades incluídas no Regulamento sobre itens como meio ambiente, orçamento, procedimento licitatório, fase de habilitação, critérios de julgamento. Sobre os prazos, a decisão da empresa foi a de, preferencialmente, oferecer mais tempo para a apresentação das propostas.
Visão da consultoria
Para o presidente do Sinaenco, Carlos Roberto S. Mingione, a Lei das Estatais trouxe aspectos positivos, como a licitação eletrônica, a matriz de risco e a pré-qualificação dos fornecedores. Por outro lado, incorporou práticas adversas, caso da modalidade de Contratação Integrada.
Avaliando o Regulamento da Sabesp, Mingione destacou alguns pontos de atenção. A preocupação principal é com as licitações com critério de julgamento da Melhor Combinação de Técnica e Preço. O risco estaria na adoção por parte dos diferentes contratantes da Companhia de critérios ou parâmetros inadequados, transformando a disputa em seleção por menor preço.
A possibilidade de abertura das propostas comerciais antes do julgamento das propostas técnicas, e a realização da fase de recurso sobre o julgamento das propostas técnicas apenas após a abertura das propostas comerciais poderiam igualmente comprometer a boa contratação de serviços de natureza técnica intelectual. Mingione fez ressalvas ao sigilo de valor e apontou a necessidade de definições sobre os critérios de avaliação da inexequibilidade dos preços ofertados.
Na mesma linha, o presidente do Sinaenco sugeriu que o Regulamento traga definições sobre o prazo máximo para resposta de solicitações de esclarecimentos nos processos licitatórios.
Órgãos de controle
Também participou do debate a assessora da Presidência da Sabesp, a advogada Thais Rey Grandizoli. Sua exposição tratou dos cuidados durante a execução de contratos administrativos e a atuação dos órgãos de controle. O mediador do debate foi o Superintendente de Gestão de Empreendimentos da Metropolitana, Guilherme Machado Paixão.