Painel do X ENAENCO aborda impactos da Reforma Tributária na arquitetura e engenharia
Secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, participou da mesa sobre o tema, durante encontro realizado pelo Sinaenco, em Brasília, nos dias 4 e 5 de setembro.


Uma das discussões mais aguardadas do X Enaenco – Encontro Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, realizado em Brasília nos dias 4 e 5 de setembro, foi o painel “Impactos da Reforma Tributária no setor de A&EC”.
A mesa reuniu as advogadas Alessandra Rizzi, do escritório Bartolomeu Sette Stenick Advogados, e Sônia Accioly, ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. A mediação ficou a cargo de Luciano Tani, vice-presidente de Gestão e Assuntos Institucionais do Sinaenco.
O debate começou com uma contextualização de Alessandra Rizzi sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma. Ela explicou que o novo modelo institui dois tributos principais: a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a COFINS; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em lugar do ICMS e do ISS. “São tributos que regulam o consumo. A reforma busca simplificar e trazer maior neutralidade à tributação”, destacou.
Na sequência, Bernard Appy reforçou que a lógica central da reforma é a não cumulatividade.
“A reforma muda bastante a tributação do setor, mas é preciso entender o que está por trás. A ideia é entrarmos em um regime não cumulativo. Quem paga o imposto é o consumidor final, e o tributo no meio da cadeia deixa de ser custo. Esse é o conceito básico”.
Segundo o secretário, o imposto pago em uma etapa da cadeia gera crédito para a etapa seguinte, até chegar ao consumidor final, que é o único a arcar com o tributo. “Por exemplo, se a minha empresa presta um serviço ou vende uma mercadoria, e existe um imposto que incide sobre o meu fornecimento, a empresa que o adquiriu tem um crédito referente ao imposto que eu paguei. Todo fornecimento, seja de serviço, seja de mercadoria, vai gerar crédito”, explica Appy.
O secretário também ressaltou que todo o sistema é baseado no documento fiscal eletrônico, cujo padrão nacional deve prevalecer – segundo ele, mais de 800 municípios aderiram no último mês. Com uma apuração simplificada, só é necessário registrar se a operação dá direito ao crédito ou não. Outra novidade é o split payment – se o pagamento não for feito pelo próprio fornecedor, o pagamento feito pelo adquirente já recolhe automaticamente o imposto, diminuindo as chances de fraude ou sonegação.
“As negociações devem ser feitas sob o preço líquido do produto. É um sistema simples de operação, que traz impactos positivos para a terceirização – facilitando a contratação de serviços, já que contratar não gera desvantagem tributária em relação à internalização”, continua Appy.
Adaptações e transição
O secretário também explicou que as empresas terão que fazer uma escolha com relação ao modelo de tributação, cujas alíquotas mudarão caso optem por ficar no Simples Nacional ou entrar no regime normal. “É preciso fazer contas. No Simples, o montante de crédito é menor, referente à alíquota de 3%. No regime normal, ela recupera 100% do crédito nas aquisições, gerando crédito para o seu adquirente. Se a empresa prestar muitos serviços para a pessoa física, talvez valha a pena ficar no Simples. Caso atenda mais a pessoas jurídicas, pode ser mais vantajoso ficar no regular. A empresa pode decidir”, afirma.
Appy ressaltou que a regulamentação e os sistemas ainda estão em fase de construção e que as mudanças não são imediatas. “Em 2026, ainda não vai haver cobrança desses novos tributos. É um ano de adaptação, para que as empresas possam se adequar e criar as condições para a entrada em vigor em 2027”, pontua o secretário.
Ele foi complementado por Alessandra Rizzi, que destacou um plano de cerca de 7 anos para que toda a fase de implementação seja concluída. “Vamos passar por um período de transição e adequações nos próximos dois anos, em que também será definida a alíquota final, que não pode ser superior a 26,5% para a CBS”, afirmou a advogada.
Para Appy, na prática, a reforma beneficia o bom pagador, já que o objetivo é manter a arrecadação atual de tributos. “Se há diminuição na sonegação e fraude, e não há aumento na receita do governo, a tendência é de redução na alíquota, já que ela será fixada de forma a manter a carga tributária da composição do PIB. É bom privilegiar o bom pagador”, conclui.
Pontos de atenção do setor
Luciano Tani, vice-presidente de Gestão e Assuntos Institucionais do Sinaenco, destacou o artigo 127 da Lei Complementar 214/2025, que estabelece uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços prestados por profissionais regulamentados, como arquitetos, urbanistas, engenheiros, entre outros.
Porém, o tipo de composição societária da empresa pode vedar o benefício, já que a empresa não pode ter outro tipo de sócio pessoa jurídica, nem ser sócia de outra pessa jurídica. Tani e Alessandra Rizzi ressaltaram o problema de competitividade criado, já que empresas com uma mesma atividade podem ser prejudicadas devido a esta restrição.
Appy concordou que o tema deverá passar por uma discussão mais aprofundada. “Esse ponto terá que ser melhor trabalhado, pois ficou um controle mais complicado. Não está sendo resolvido agora e merece mais discussão”.
Rizzi ressaltou que as mudanças exigem um olhar apurado das empresas de A&EC não só sobre a cadeia de fornecedores – para entender quais têm mais potencial de gerar crédito – mas também sobre todo o negócio. “É necessário fazer um diagnóstico da sua empresa, olhar para a sua cadeia e conhecê-la como nunca. Entender como ficará o seu fluxo de caixa. É pensar em como estruturar o negócio e mantê-lo saudável após esses 7 anos de implementação”, avalia.
Sônia Accioly, ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculado ao Ministério da Fazenda, concorda com o ponto. “As empresas precisam, primeiro, entender a reforma e sua extensão. Estamos no momento da administração tributária 3.0, que tem que ser mais fluida, automatizada, em que ela própria tem de servir para a diminuição da sonegação. Esses conceitos levaram a essa reforma que veremos na prática”, opina a advogada.
Ela complementa: “As empresas precisam adaptar os seus sistemas, se adaptar às novas regras, rever processos de trabalho e contratos, e a partir do diagnóstico, será possível escolher a melhor estratégia. É necessário uma ‘self’ de alta resolução da sua empresa, para projetar soluções e caminhos para manter a competitividade”, finaliza Accioly.