Portaria altera registro da Comunicação de Acidentes de Trabalho

A partir de 8 de junho, CAT deverá ser feita por meio digital.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), por meio da portaria SEPRT/ME nº 4.334, alterou a forma de registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A partir de 8 de junho de 2021, a CAT deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social.

As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Secretaria da Previdência Social.