RDC: Porta aberta à corrupção
Editorial de O Globo relaciona ampliação do Regime Diferenciado de Contratações e superfaturamentos em obras públicas
São recorrentes as críticas à burocracia, em especial a que atravanca a contratação de obras. E os entraves existentes na máquina pública costumam ser justificados pela necessidade de controles, para defender os interesses de quem paga as contas do Estado, os contribuintes.
O objetivo da prevenção contra desvios é correto, mas nada justifica uma burocracia impenetrável. Mesmo porque dificuldades excessivas induzem a criação de balcões de venda de facilidades.
Há tempos, debate-se a Lei 8.666, de 93, a chamada Lei de Licitações. Inclusive no Congresso. Sempre com o objetivo de torná-la um instrumento de maior agilidade na contratação de obras pelo poder público, e por um preço justo.
Mas existe o risco da excessiva simplificação desse processo para economizar tempo. Como cumprir cronograma não é um ponto forte do Estado, na preparação da Copa chegou-se a um ponto que se instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), para substituir de forma excepcional aLei de Licitações. Obras puderam ser contratadas por uma via rápida.
Seria um excesso de maledicência insinuar que interessados em criar um facilitário para empreiteiras aproveitaram os atrasos para a Copa e tiraram do bolso o projeto do RDC. Seja como for, a lentidão também na execução do projeto das Olimpíadas de 2016, no Rio, foi aproveitada para se estender aos Jogos a mesma via rápida.
Desta vez, pôs-se em prática o plano ardiloso de contrabandear para a MP do Regime Diferenciado de Contratações visando aos Jogos uma emenda sem qualquer relação direta com as Olimpíadas, um “jabuti”, portanto, estendendo o RDC para a grande maioria de obras públicas. Na prática, revogou-se a Lei de Licitações por MP.
Está embutido no RDC o conceito de “contratação integrada”, pelo qual o poder público contrata a empreiteira com vendas nos olhos: sem conhecer especificações da obra que deseja, porque não faz, nem encomenda a terceiros, os projetos básico e executivo do empreendimento. A contratada também fica responsável por eles.
Isso significa que o poder público não tem qualquer base técnica para discutir preços apresentados pela empreiteira. É fácil concluir que o risco de se multiplicarem superfaturamentos nas obras públicas país afora é absoluto.
Ao perder o monopólio do Petróleo, no governo FH, a Petrobras, a fim de competir em igualdade de condições com o setor privado, recebeu autorização, pelo decreto 2.745/98, para contratar obras e adquirir equipamentos pelo mesmo método. Tinha lógica. Porém, a facilidade criada para a estatal ser ágil foi usada pelo lulopetismo no assalto à empresa via o esquema do petrolão, investigado na Operação Lava-Jato. Apenas em um balanço, a estatal deu baixa em R$ 6,2 bilhões correspondentess às falcatruas. E agora o DRC pôs o facilitário ao alcance da maioria dos projetos públicos, da União, estados e municípios. Grande farra no bolso do contribuinte.
Fonte: jornal O Globo/4 de janeiro de 2016