Relatório de Transparência Salarial: prazo para envio termina em 28 de fevereiro
A obrigatoriedade se aplica a empresas com 100 ou mais empregados.
Conforme decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5009777-92.2024.4.03.6100, foi alterado o entendimento anteriormente adotado quanto à dispensa de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para as empresas representadas pelo Sinaenco.
Assim, as empresas com 100 (cem) ou mais empregados deverão cumprir semestralmente, a partir de 2026, as obrigações previstas na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria nº 3.714/2023. São elas:
- Envio das informações ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Portal Emprega Brasil;
- Divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios;
- Publicação do relatório disponibilizado pelo MTE nos sites e redes sociais da empresa.
No primeiro semestre de 2026, as empresas devem observar o seguinte cronograma para cumprimento das obrigações previstas na Lei da Igualdade Salarial:
28/02 | Envio das informações
16/03 | Disponibilização do relatório pelo MTE
31/03 | Divulgação do relatório pela empresa
Para eventuais esclarecimentos sobre o tema, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinaenco.