TCE/MG acolhe denúncia do Sinaenco e suspende licitação relacionada a concessões do Metrô e do Rodoanel de Belo Horizonte

Sindicato apontou que critério de julgamento adotado no edital viola regras da nova Lei de Licitações.

Atendendo a denúncia do Sinaenco, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) suspendeu licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias do Estado de Minas Gerais (Seinfra) para prestação de serviços especializados de consultoria para o gerenciamento, supervisão, coordenação e controle das fases de gestão dos processos de concessões do Metrô e do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte (Concorrência Eletrônica n. 130101700003/2024 – Processo SEI n. 1300.01.0000058/2024-02).

O Sinaenco apontou, em síntese, que o critério de julgamento menor preço global adotado no certame é incorreto e viola a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), especificamente o inciso 2º do artigo 37 da lei. De acordo com a denúncia apresentada pelo Sindicato, uma vez que objeto da contratação são serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços, a Administração deveria utilizar critério de julgamento melhor técnica ou técnica e preço, não havendo qualquer possibilidade, à luz da legislação vigente, de que tais serviços possam ser licitados por menor preço. Ainda mais que o custo estimado total da contratação é superior a R$ 359.436,08, valor indicado na lei a partir do qual é obrigatório que o julgamento seja por melhor técnica ou técnica e preço, no caso de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

A decisão, em caráter liminar, é assinada pelo relator do TCE/MG, Agostinho Patrus. O relator justifica que realização do certame e a efetivação de contratação potencialmente desvantajosa/ilegal poderia impactar negativamente em concessões de grande interesse público, como são as do Metrô e do Rodoanel de Belo Horizonte. Destaca ainda a longevidade, a alta complexidade e o elevado vulto dos contratos que são objeto do certame.

O Sinaenco, valendo-se do art. 164 da Lei 14.133/21, havia encaminhado à Seinfra pedido de revisão do critério de julgamento, mas a Secretaria optou por manter o edital nos mesmos termos.

O presidente Nacional do Sinaenco, Russell Rudolf Ludwig, ressalta que a nova Lei de Licitações, além de ter sido aprovada respeitando os aspectos formais do processo legislativo, foi alvo de intensos debates com participação da sociedade civil, órgãos da Administração pública e congressistas. “A posição do Sinaenco é de defesa do interesse público envolvido nas contratações de serviços de arquitetura e engenharia consultiva”, diz o dirigente.

Foto: gov.br