TCE/SC suspende licitação da Secretaria de Infraestrutura após representação do Sinaenco
Sindicato apontou que edital para contratação de empresa de consultoria apresentava critérios em desacordo com a Nova Lei de Licitações.
Em resposta à representação patrocinada pelo Sinaenco, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão da concorrência pública Nº 0013/2024, da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade do Estado, destinada à contratação de empresa de consultoria para prestar assessoria técnica especializada à Superintendência de Infraestrutura, envolvendo supervisão e apoio a estudos e projetos de engenharia rodoviária e gerenciamento de contratos de projetos, obras e serviços rodoviários.
Na argumentação entregue ao Tribunal de Contas, o Sinaenco apontou que quatro critérios do edital estavam em desacordo com regras da Nova Lei de Licitações (14.133/21): pontuação técnica das propostas limitada aos quesitos análise da equipe técnica chave e verificação da experiência da empresa; vedação à participação de consórcios; subjetividade na avaliação da exequibilidade das propostas; concessão de benefício a micro e pequenas empresas em valor superior à receita bruta máxima dessas sociedades.
O Tribunal deu razão ao Sindicato no questionamento sobre os critérios de pontuação das propostas. O Conselheiro Relator Jose Nei Alberton Ascari destacou, na decisão, que a Administração deve obedecer objetivamente ao que dispõe o artigo 37 da Nova Lei de Licitações, “sem espaço para subjetivismos ou de supressão de quaisquer dos itens ali elencados”. O artigo 37 determina que devem ser considerados para a composição da nota técnica, e de maneira conjunta, a capacitação e experiência da empresa, a qualificação da equipe técnica, a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho e a relação dos produtos que serão entregues.
O TCE/SC também constatou ilegalidade na concessão de benefício às micro e pequenas empresas. Essa questão havia sido reconhecida pela própria Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, após impugnação administrativa protocolada pelo Sinaenco antes do certame.
Foto: Divulgação/TCE/SC