TCE/SP suspende licitação por menor preço do Metrô
O certame, alvo de questionamento por parte do Sinaenco, tem por objeto a contratação de serviços de fiscalização e supervisão em obras do monotrilho da Linha 17 – Ouro.
Em resposta à representação proposta pelo Sinaenco, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) suspendeu o certame nº 10015384 da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. A licitação, na modalidade menor preço, visava a contratação de serviços de supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis remanescentes do trecho 1 do monotrilho da Linha 17 – Ouro.
Na argumentação entregue ao Tribunal, o Sinaenco discorre sobre a inadequação do critério de “menor preço” para a seleção de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual.
Em agosto, também após questionamento do Sinaenco, o TCE/SP anulou outra licitação por menor preço do Metrô. O certame tinha como objeto a seleção de empresa para elaboração do projeto básico da Linha 19 – Celeste, que terá 26,3 quilômetros de extensão e 24 estações.
O Sinaenco tem insistido na tese da falsa economicidade das licitações por menor preço e do risco de se desconsiderar a capacidade técnica das licitantes no momento da seleção. Afinal, de nada adianta obter um preço, em tese, mais barato e se contratar um serviço ineficiente e que será prestado com falhas, gerando problemas na execução do contrato, aumento de custos, atraso nos prazos de entrega do empreendimento e até riscos para a população.
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