TJ/ES suspende licitação após Sinaenco solicitar impugnação de edital
Tribunal acolheu questionamentos do Sindicato sobre pontos do edital que contrariam a nova Lei de Licitações. Certame será revisado.
A Comissão de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) acolheu pedido do Sinaenco de impugnação do edital nº CE90002/2024 para contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico, sob demanda, por empresa especializada na área de arquitetura e engenharia, compreendendo a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia multidisciplinar e a supervisão de execução de obras e de serviços de engenharia.
Em termos gerais, o Sindicato contestou pontos do edital que contrariam regras estabelecidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), no que diz respeito à participação de consórcios e a critérios que devem ser considerados no julgamento da proposta técnica. A argumentação apresentada foi admitida integralmente pela presidente da Comissão de Licitação do TJ/ES, Ana Lucia Brunoro, que determinou a suspensão da licitação e sua republicação após realizados os ajustes legais.
O edital do TJ/ES vedava a participação de consórcios, sob a justificativa de que o objeto a ser contratado não era de alta complexidade nem serviço de grande vulto. O Sinaenco argumentou que tal alegação não encontra amparo no artigo 15 da Lei nº 14.133/21, sendo a regra a participação em consórcio.
Sobre a pontuação da nota técnica, o Sinaenco questionou o fato de a licitação considerar como requisitos somente a capacitação e experiência da empresa e a qualificação da equipe técnica, em desacordo com a nova Lei de Licitações. Conforme o artigo 37 da Lei, também devem ser analisados, e de maneira conjunta, a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho e a relação dos produtos que serão entregues.
Segundo o presidente nacional do Sinaenco, Russell Rudolf Ludwig, a nova Lei de Licitações valoriza o planejamento e a boa solução técnica, em benefício da sociedade. Por isso, o Sindicato está atento e mobilizado para garantir que os novos dispositivos sejam respeitados. “O resultado obtido nesse pedido de impugnação é importante pelo reconhecimento do órgão licitante da necessidade de adequação, especialmente na pontuação da proposta técnica. Porém, temos pela frente muitas batalhas. Infelizmente, poucos contratantes da administração direta se prepararam para a correta aplicação da nova lei.”