Uma Lei para transformar o País – posicionamento do Sinaenco sobre o PLS 559

Sinaenco defende a valorização do projeto de engenharia e de arquitetura, contratado com base em aspectos preponderantemente técnicos ou de qualidade, e previamente à licitação das obras, pois entende ser este o instrumento único e insubstituível para a obtenção de obras públicas de qualidade, construídas no prazo e ao custo previsto.

Por: Carlos Roberto Soares Mingione, presidente da Regional São Paulo do Sinaenco

São recorrentes e quase unânimes as reclamações de gestores públicos sobre a falta de qualidade dos projetos de arquitetura e engenharia e as nefastas consequências na implantação de empreendimentos públicos, tais como: atrasos, aumentos de custo, baixa qualidade e/ou eficiência dos empreendimentos, obras inacabadas, e também sobrepreços e desvios de recursos.

E, a despeito das inúmeras manifestações de representantes de diversos órgãos e entidades, na mídia, em seminários, e até mesmo nas audiências públicas realizadas no âmbito do processo de tramitação do projeto de lei PLS 559, que tem por objetivo modernizar, adequar e consolidar as leis que regulam as licitações e contratações públicas em todo o Brasil, o referido projeto foi aprovado no último dia 9 de novembro, pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado, sem que aspectos de inquestionável eficácia para sanar ou minimizar os problemas citados estivessem contemplados.

Causa espanto o fato de que algumas das principais mudanças aprovadas (no PLS 559) representam um verdadeiro retrocesso em relação à Lei de Licitações vigente

E o que mais causa espanto é o fato de que algumas das principais mudanças aprovadas representam um verdadeiro retrocesso em relação à Lei de Licitações vigente – Lei 8.666/93, pois em vez de possibilitar e induzir a contratação e elaboração de projetos de qualidade, para embasar de forma mais consistente e segura a contratação e execução das obras públicas, o PLS 559 suprimiu aspectos indispensáveis para a seleção de projetistas mais bem preparados; permite, ainda, que obras com valor estimado superior a R$ 20 milhões, ou seja, boa parte das obras públicas, desde pequenos conjuntos habitacionais a empreendimentos de grande complexidade, sejam contratadas com base apenas em um “anteprojeto”, documento técnico muito incompleto e impreciso, quando comparado com o antigo projeto básico.

O texto aprovado apresenta também aspectos que demonstram o distanciamento dos legisladores da realidade vivenciada nas contratações públicas, como por exemplo, a criminalização de projetistas por entregar à administração, mesmo que involuntariamente, levantamentos cadastrais e condições de contorno dissonantes da situação real posteriormente constatada. Em vez de buscar penalizar projetistas, o texto deveria estimular o planejamento público, a contratação de projetos de arquitetura e engenharia de qualidade, por preços justos e com prazos para elaboração compatíveis com a complexidade e o porte dos empreendimentos.

O Sinaenco tem procurado debater com representantes do Legislativo, defendendo a necessidade da valorização do projeto de engenharia e de arquitetura, contratado com base em aspectos preponderantemente técnicos ou de qualidade, e previamente à licitação das obras

Por isso, o Sinaenco, que representa mais de 30 mil empresas de arquitetura e de engenharia consultiva de todo o país, tem procurado debater com representantes do poder Legislativo, na Câmara dos Deputados e no Senado, defendendo a necessidade da valorização do projeto de engenharia e de arquitetura, contratado com base em aspectos preponderantemente técnicos ou de qualidade, e previamente à licitação das obras, pois entende ser este o instrumento único e insubstituível para a obtenção de obras públicas de qualidade, construídas no prazo e ao custo previstos no projeto, e com amplo monitoramento dos contratantes públicos (governos e estatais) e dos órgãos de fiscalização e controle, como Tribunais de Conta e Ministérios Públicos.

Esse posicionamento é fruto da experiência dessas milhares de empresas e dos seus profissionais, altamente capacitados e especializados, boa parte deles com mestrado, doutorado e pós-doutorado, responsáveis pela elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia – o ponto de partida e o definidor da qualidade de qualquer obra pública ou privada –, e que representam a inteligência, o know-how e a expertise do país em um setor altamente estratégico para o desenvolvimento da infraestrutura e da economia nacionais.

O PLS 559 seguirá para a discussão e votação do plenário do Senado, composto por todos os senadores; posteriormente, será encaminhado para a Câmara dos Deputados, também para debate e votação, e quando aprovado retornará para uma segunda votação no Senado.

Conheça as propostas do Sinaenco para aperfeiçoamento do PLS 559

Foto da capa: Geraldo Magela/Agência Senado