Veja regras do PPI 2017 da Prefeitura de São Paulo
Prazo para adesão ao programa de regularização de débitos vai até 31 de outubro.
Em julho, a Prefeitura de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2017, por meio da Lei Municipal nº 16.680/2017. Assim como nas versões anteriores, o parcelamento traz reduções de multas e juros. Contudo, a própria norma legal veda que novos programas de regularização de débitos sejam instituídos nos próximos quatro anos.
Outra novidade da lei é a possibilidade da reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD). Criado em 2015, o PRD beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Esse programa perdoa dívidas de até R$ 1 milhão, reduz em 100% os juros e multa para o pagamento do ISS à vista e em 80% para a quitação em até 120 parcelas.
Confira as principais regras do PPI 2017
Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Dívidas que podem ser incluídas: débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não tributários (como multa de postura, preço público etc.). Também será possível incluir saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os saldos de débitos inclusos em parcelamento ainda em andamento de PPI. Ficam de fora as multas de trânsito e as contratuais.
Adesão: a formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi), em “Adesão ao PPI” e mediante o uso da Senha Web ou Certificado Digital.
Solicitar Senha Web: caso o contribuinte não possua a Senha Web, é possível solicitar pela internet, em: senhaweb.prefeitura.sp.gov.br. Após a solicitação, ela terá de ser desbloqueada na Praça de Atendimento (Vale do Anhangabaú), por pessoas jurídicas, e em qualquer prefeitura regional, por pessoas físicas.
Período de adesão: até 31 de outubro de 2017.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO À VISTA
-Débitos tributários: redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
-Débitos não tributários: redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO
– Débitos tributários: redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
– Débitos não tributários: redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Condições: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
Parcela mínima: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Forma de pagamento: a primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a prefeitura.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 156, pelo e-mail ni@prefeitura.sp.gov.br ou pelo Portal do PPI 2017.
Fonte: FecomercioSP