Encerradas parcialmente as negociações no Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro

Percentuais firmados ficaram abaixo do INPC do período, que era pleiteado pelas entidades laborais.

As regionais do Sinaenco no Ceará, Distrito Federal Rio de Janeiro firmaram, na primeira quinzena de outubro, Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) com os sindicatos profissionais, encerrando parcialmente as negociações nestas regiões. Os percentuais firmados ficaram abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) do período (9,83%), que era pleiteado pelas entidades laborais.

No Ceará, as tratativas com o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio (Sintec) resultaram em índice de correção salarial de 6%. No Rio de Janeiro, deverá ser concedido um reajuste parcelado 6,09% para as categorias representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Consultoria Engenharia e Projetos (Sintcon). O acordo firmado com o Sindicato dos Engenheiros (Senge/DF) determina correção de 4,6% sobre todas as cláusulas econômicas. A data-base das convenções é 1º de maio.

Na maior parte dos Estados as negociações permanecem em curso, com perspectivas de encerramento nas próximas semanas. Em fase mais adiantada, estão as tratativas com o sindicato dos arquitetos do DF e com as entidades de representação dos empregados em Santa Catarina.

Os instrumentos normativos da atual campanha 2016-2017 podem ser consultados na área de Convenções Coletivas.

Saiba mais sobre as CCTs assinadas

CEARÁ
Categoria: técnicos industriais de nível médio
Percentual de reajuste: índice de 6% sobre os salários praticados em abril de 2016 e demais cláusulas econômicas. Diferenças salariais deverão ser pagas no mês de assinatura da Convenção Coletiva ou, se não houver tempo hábil, no mês imediatamente subsequente.

RIO DE JANEIRO
Categoria: trabalhadores em consultoria em projetos
Percentual de reajuste: índice de 6,09%, parcelado da seguinte forma: 3% na data-base de 1º maio de 2016; 3% em 1º janeiro de 2017 de sobre o salário reajustado. O reajuste deve ser aplicado na folha de pagamento de outubro e as diferenças de maio a setembro pagas até 31 de dezembro.

DISTRITO FEDERAL
Categoria: engenheiros
Percentual de reajuste: 4,6% incidente sobre todas as cláusulas econômicas. Diferenças salariais resultantes da aplicação do índice poderão ser pagas até a folha de pagamento dos dois meses subsequentes à assinatura do acordo.