Acórdão do TJSP confirma anulação de pregão da CESP
Sinaenco questionou o certame destinado à contratação de estudos ambientais.
O Sinaenco obteve mais uma vitória na defesa da justa contratação dos serviços de arquitetura e engenharia consultiva. Após reexame necessário, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença favorável ao Sindicato de anulação do pregão eletrônico nº 506/2017 da Companhia Energética de São Paulo (Cesp).
O certame tinha como objeto a prestação de serviços de estudos ambientais, visando subsidiar à Cesp na elaboração dos Relatórios de Regularização Ambiental das Usinas Hidrelétricas Paraibuna e Jaguari, localizadas no interior de São Paulo. Conforme a minuta de contrato anexa ao edital, uma série de elementos deveria ser analisada, por exemplo: qualidade das águas; projetos e ações ambientais de monitoramento dos impactos ambientais; meio socioeconômico e identificação de passivos ambientais.
Em abril de 2017, o Sinaenco impetrou mandado de segurança coletivo com pedido liminar, alegando que a licitação não poderia ser realizada por pregão e menor preço. De forma breve, a liminar foi concedida e o certame, suspenso. A CESP, então, interpôs agravo de instrumento, mas não obteve êxito. Após a desistência por parte da companhia de recurso de apelação, os autos foram encaminhados para o reexame necessário.
Para confirmar a sentença, a relatora Maria Olívia Alves toma como referência a Lei nº 10.520/2002, que institui o pregão. A legislação estabelece que a modalidade licitatória pode ser adotada para “aquisição de bens e serviços comuns”, sendo esses “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado”.
Ao analisar o certame da Cesp, a magistrada conclui: “Nesse contexto, verifica-se que o próprio edital conferiu complexidade bastante ao objeto do contrato, a afastar a possibilidade de sua caracterização como serviço de engenharia comum, apto a ser licitado na modalidade pregão”.
O acórdão do TJSP soma-se a outras recentes decisões favoráveis ao setor, consolidando o entendimento no Poder Judiciário de que os serviços de arquitetura e engenharia consultiva devem ser selecionados pelos critérios de melhor técnica ou técnica e preço.
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