Contribuição Sindical 2018: entenda como funciona o recolhimento por empresas filiais

O recolhimento da Contribuição pelas empresas filiais segue algumas regras, detalhadas a seguir. 

As regras descritas abaixo decorrem do disposto nos artigos 580, inciso II e 581 da CLT, que não foram objeto de alteração pela Lei nº 13.467/2017. Contudo, tais regras só serão aplicáveis, a partir da Contribuição Sindical 2018, para a empresa que optar pela manutenção de seu recolhimento.

 

  • Filial com capital social individualizado: deve recolher a contribuição sindical.  Esta regra também se aplica às diversas filiais, com capital social individualizado, localizadas em municípios variados: todas deverão recolher, cada uma por si, a contribuição sindical, ainda que localizadas dentro da base de um mesmo sindicato.
  • Filial sem capital social: temos duas situações:

– se a filial não possuir capital social individualizado e estiver localizada dentro da base territorial do mesmo sindicato que representa a matriz, o recolhimento da contribuição sindical é dispensado. Neste caso, recolhe-se uma única contribuição pela matriz;

– se a filial estiver localizada fora da base territorial da entidade sindical que representa a matriz e não tiver capital social individualizado, o recolhimento da contribuição sindical deve ser realizado.

Assim, na hipótese de a filial não ter atribuído capital e estabelecer-se em localidade diversa da matriz, também deverá efetuar o recolhimento da contribuição sindical e fará o cálculo da seguinte forma:

  1. Deve-se verificar qual é a participação da filial no faturamento total da matriz e filiais (exemplo: 10% do faturamento total ou “operações econômicas” como diz a CLT);
  2. Utilizar a porcentagem obtida para verificar qual seria o “capital social fictício” da filial, com base no capital social registrado da matriz. Assim, se o faturamento de determinada filial é, por exemplo, de 10% do faturamento total das empresas (matriz + filiais), o “capital social fictício” da filial será de 10% do capital social da matriz.
  3. Com base no valor do “capital social fictício”, bastará consultar a tabela da CNC, disponível na seção Serviços Online, para verificar o valor da contribuição a ser recolhida.

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