Em parecer normativo, Secretaria de Finanças declara entendimentos sobre sociedades uniprofissionais
Sugere-se que as empresas façam leitura atenta do documento.
A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo declarou, por meio do Parecer Normativo SF nº 3 de 28 de outubro de 2016, seus entendimentos sobre o disposto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que trata do regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais (SUPs).
Sugere-se que as empresas façam leitura atenta do documento, tendo em vista as diversas ocorrências recentes sobre desenquadramento, aplicação de multas e cobranças retroativas, além de questões relacionadas à Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).
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