Prazo de entrega da D-SUP é prorrogado para 30 de dezembro

Ampliação do prazo atende em parte solicitações feitas à municipalidade.

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo prorrogou para 30 de dezembro a entrega da D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades de Uniprofissionais), por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 21, publicada na última sexta-feira, 28 de outubro.

A prorrogação ocorre após vários questionamentos levados à Justiça por Sinaenco e outras entidades setoriais sobre alteração feita na declaração durante seu o período de entrega, caracterizada pela inclusão da pergunta: “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? (  ) Sim ou (  ) Não.

A ampliação do prazo de entrega atende apenas em parte as solicitações feitas à municipalidade, dado que o principal prejuízo às empresas se deu com a inclusão da referida questão, que acabou gerando o desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades constituídas de forma limitada, com efeitos retroativos.

Sobre o assunto é importante ressaltar que o Sinaenco aguarda manifestação da Justiça sobre recurso de agravo de instrumento protocolado na última semana, após indeferimento do mandado de segurança coletivo impetrado em 20 de outubro, no qual requer justamente a exclusão da pergunta do questionário, bem como a suspensão dos efeitos da sua inclusão.

O Sinaenco continuará firme em sua atuação junto à administração pública e ao Judiciário, visando à permanência das representadas no regime especial de recolhimento do ISS e, principalmente, a garantia da segurança jurídica do passado.

 

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