Entenda as principais mudanças na contratação de serviços de arquitetura e engenharia consultiva a partir da nova Lei de Licitações

Sancionada em 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº14.133/2021) trouxe diversas alterações nas regras para aquisição de bens e serviços para implantação de empreendimentos públicos. As mudanças, especialmente aquelas relacionadas aos serviços de arquitetura e engenharia consultiva, foram tratadas em evento online promovido, em 26 de agosto, pela […]

Sancionada em 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº14.133/2021) trouxe diversas alterações nas regras para aquisição de bens e serviços para implantação de empreendimentos públicos. As mudanças, especialmente aquelas relacionadas aos serviços de arquitetura e engenharia consultiva, foram tratadas em evento online promovido, em 26 de agosto, pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas de Município de São Paulo (TCMSP), com apoio do Sinaenco e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo (Siurb).

Marcos Monteiro, titular da Siurb, informou que a equipe da Secretaria está estudando a nova legislação, avaliando os aspectos que são importantes nas licitações dos serviços de engenharia e de obras. “Acreditamos que, com a nova lei, vamos conseguir otimizar nossos procedimentos e minimizar incertezas jurídicas.”

Segundo Carlos Roberto S. Mingione, presidente nacional do Sinaenco, a Lei nº14.133/2021 é bastante extensa, com 194 artigos e cerca do dobro de parágrafos da legislação anterior. O dirigente fez uma apresentação detalhada sobre principais mudanças introduzidas pelo novo texto nas contratações do setor de arquitetura e engenharia consultiva (confira no vídeo abaixo).

Uma delas é a obrigatoriedade de que esses serviços sejam licitados por melhor técnica ou uma combinação de preço e técnica (com peso de 70% para esta última), em contratações acima de R$ 300 mil. A regra foi defendida pelo Sinaenco e outras entidades do setor ao longo da tramitação da lei, sob o argumento de que a seleção de serviços técnicos especializados deve priorizar as competências e qualificações do fornecedor, tal como ocorre em países desenvolvidos.

Na segunda parte do evento, os advogados Júlio Comparini e Gabriel Pinheiro Chagas abordaram os aspectos jurídicos da nova Lei de Licitações, com destaque para sua vigência e eficácia, regulamentação, além de definições e instrumentos próprios ao setor de projetos e consultoria presentes no texto.

Confira, a seguir, as palestras.

 

Principais mudanças na contratação de serviços de A&EC
Carlos Roberto S. Mingione, presidente nacional do Sinaenco

Aspectos jurídicos da Lei nº14.133/2021
Júlio Comparini, advogado e professor da PUC-Campinas

Definições e instrumentos na Lei próprios ao setor de A&EC
Gabriel Pinheiro Chagas, advogado e professor da especialização
em Direito Administrativo da Cogeae/PUC-SP