Marcos legislativos devem impulsionar avanço das tecnologias BIM em 2024

Início da segunda fase da Estratégia BIM BR e entrada em vigor da nova Lei de Licitações marcam perspectivas para a adoção do BIM no Brasil. Marcos regulatórios serão um dos temas do 6º Seminário A ERA BIM, que ocorre nos dias 21 a 23 de novembro, em São Paulo.

Desde 2018, o estabelecimento de uma Estratégia Nacional para Disseminação do Building Modelling Information (BIM), através do decreto federal nº 9.377, já mostrava que a adoção do BIM no país deixava de ser apenas uma questão de modernização e eficiência do setor de engenharia e arquitetura. Tratava-se, agora, de uma condição incentivada pela administração pública, e portanto, definidora dos rumos do setor no país.

Em outras palavras, a adoção do BIM não é apenas a escolha com mais benefícios, mas também condição essencial para a sustentabilidade da gestão e dos negócios de todos os agentes que atuam nesse setor – sejam eles públicos ou privados – a médio e longo prazo.

Agora, passados quase seis anos do primeiro decreto e chegando ao fim a primeira fase de implementação do BIM nas obras públicas, o ano de 2024 traz sinais de evolução no tema no Brasil. Não apenas a Estratégia BIM BR (Decreto n° 10.306/2020) caminha para a sua segunda fase – trazendo a expectativa da adoção do BIM na execução de projetos e gestão de obras públicas – como também é reforçada por um novo marco legislativo: a entrada em vigor da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021), que versa em seu artigo 19 sobre a adoção dos BIM nas licitações públicas de engenharia e arquitetura.

Tivemos um grande avanço institucional no que diz respeito à adoção do BIM no Brasil, o que fica visível a partir dos decretos, normas e marcos regulatórios referentes ao processo. Agora, precisamos evoluir na prática.

“Tivemos um grande avanço institucional no que diz respeito à adoção do BIM no Brasil, o que fica visível a partir dos decretos, normas e marcos regulatórios referentes ao processo”, avalia Eduardo Sampaio Nardelli, arquiteto e coordenador do Programa BIM do Sinaenco, além de Prof. Dr. da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “Agora, precisamos evoluir na prática. O BIM é uma metodologia disruptiva, que está transformando completamente o setor e exigindo uma mudança de cultura sobre como as coisas são feitas. É um processo lento, mas que está acontecendo”, analisa.

Seminário A ERA BIM

Nardelli coordena o Conselho Curador da 6ª edição do Seminário Internacional A ERA BIM, organizado pelo Sinaenco, evento que contará com painéis exclusivos sobre a nova Lei de Licitações e 2ª fase da Estratégia BIM BR, além de outros temas relevantes sobre a adoção do modelo pela administração pública, como o uso de tecnologias em obras de infraestrutura (de olho no Novo PAC federal) e a aplicação do BIM em obras de saneamento.

“Estamos em um momento de maior maturidade, em que é necessário compreender as questões chave para as contratações envolvendo o BIM. O seminário apoiará empresários, gestores e servidores públicos, profissionais de arquitetura e engenharia, pesquisadores e estudantes que queiram se aprofundar sobre o cenário atual de evolução do BIM no país e as implicações das mudanças previstas para 2024”, finaliza.

O que determinam a 2ª fase da Estratégia BIM BR e a nova Lei de Licitações

A segunda fase da Estratégia BIM BR deve se iniciar em janeiro de 2024, seguindo o cronograma determinado pelo Decreto n° 10.306/2020, que estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.

Nessa segunda fase, além das aplicações já previstas na primeira fase – que envolvia, basicamente, a utilização do BIM em projetos de arquitetura e engenharia – está determinado o uso do BIM também na gestão de obras. Isso inclui as fases de orçamentação, planejamento e execução das obras, adentrando obrigatoriamente as dimensões 4D (planejamento) e 5D (custos) do modelo. Confira o texto na íntegra:

Art. 4. A implementação do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases:
(…)
II – segunda fase – a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:
a) os usos previstos na primeira fase;
b) a orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras; e
c) a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM;

Já no que diz respeito ao avanço proposto pela nova da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021), o texto define que o BIM deve ser preferencialmente adotado nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura. A entrada em vigor da lei em definitivo estava prevista para abril de 2023, mas foi adiada para dezembro deste ano a pedido dos municípios. Confira na íntegra o que diz a lei:

Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:
(…)
§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling- BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

6º Seminário Internacional: A ERA BIM

https://doity.com.br/6-seminario-internacional-a-era-bim

Local: Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo (Rua Itambé, 135, Higienópolis)

Data: 21, 22 e 23 de novembro de 2023

Horário: 8h às 18h

Descontos e condições especiais
– Empresas associadas e filiadas ao Sinaenco contam com preços especiais para compra;
– Compras de 3 ou mais ingressos garantem descontos progressivos (solicite o cupom de desconto para comunicacao@sinaenco.com.br).

Certificados
Todos os inscritos com mais de 70% de presença receberão certificado de participação.

Tradução
O evento contará com tradução do Inglês para o Português.