MP extingue Fundo PIS-Pasep
O governo federal publicou, em 7 de abril, a Medida Provisória nº 946, que Extingue o Fundo PIS-Pasep. A MP transfere o patrimônio do PIS-Pasep (fundo instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
O governo federal publicou, em 7 de abril, a Medida Provisória nº 946, que Extingue o Fundo PIS-Pasep.
A MP transfere o patrimônio do PIS-Pasep (fundo instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.