Nova Lei de Licitações avança no Congresso

Diversos pontos contemplados no PL 1292/95, aprovado na Câmara, estão alinhados com as boas práticas para a licitação e contratação defendidas pelo setor de Arquitetura e Engenharia Consultiva (A&EC).

Mais um passo foi dado no sentido de termos uma nova Lei de Licitações, que colabore para a melhoria dos processos de contratação e implantação dos empreendimentos públicos.

Na última terça-feira, 17 de setembro, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que cria a nova Lei de Licitações, o PL 1292/95.

O texto-base da proposta, relatado pelo Deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), sofreu apenas pequenos ajustes, indicando o sucesso do relator na busca do consenso do conjunto de deputados, expresso no texto consolidado.

Diversos pontos contemplados no projeto estão alinhados com as boas práticas para a licitação e contratação defendidas pelo Sinaenco, e que foram exaustivamente apresentadas e defendidas em audiências públicas, seminários, publicações, reuniões e debates, e contaram com o apoio de outras entidades ligadas à Arquitetura e à Engenharia.

Dentre os avanços no texto atual destacam-se:
– A imposição da valorização da técnica e da qualidade nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
– A vedação da licitação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual por pregão ou com disputa aberta, por meio de lances sucessivos;
– A instituição de critério para enquadramento de preços inexequíveis;
– A melhoria da especificação dos projetos básicos;
– O equilíbrio e a justiça na concessão de benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Na última votação, os deputados rejeitaram os destaques remanescentes que tentavam alterar a proposta. É importante agora aguardar o texto final do relator para avaliar se o conjunto da obra do ponto de vista do setor de Arquitetura e Engenharia Consultiva (A&EC) foi, de fato, assegurado.

É necessário registrar que alguns pontos no PL 1292/95 ainda não estão compatíveis com os conceitos defendidos pela A&EC, e nem estão alinhados com as boas práticas reconhecidas e adotadas internacionalmente, como é o caso da Contratação Integrada.

Também merece destaque o fato de que, se mantidas as tendências atuais, ao término da tramitação do projeto de lei continuarão a coexistir leis distintas tratando de licitações e contratações públicas, e o pior, com conceitos extremamente divergentes. Um processo de revisão e adequação da Lei das Estatais (13.303/16) torna-se imprescindível.

Mas a tramitação do PL 1292/95 não está encerrada!

Com a aprovação na Câmara Federal, o projeto de lei retorna para o Senado, onde ainda poderá ser modificado.

Todos os interessados em mudar a realidade do quadro das contratações para implantação de empreendimentos públicos no país – de obras inacabadas ou concluídas com qualidade aquém da desejada, por preços acima dos contratados, ou ainda, em prazos muito além dos esperados – devem permanecer alerta, e não podem descuidar do acompanhamento e posicionamento até o término do processo de formulação desta lei.

É necessário garantir os avanços conquistados e lutar pela ampliação das melhorias e aperfeiçoamentos necessários.

Por ora, devemos parabenizar e agradecer a todos que têm trabalhado em prol de uma nova legislação – justa, moderna e equilibrada –, que possa acabar com os desvios e desperdícios de recursos públicos, e viabilizar a prestação de serviços públicos de qualidade, bem como a implantação dos empreendimento públicos necessários para a melhoria da qualidade de vida de toda a população brasileira.

Foto:  Luis Macedo/Câmara dos Deputados