Sinaenco conquista decisão favorável em ação coletiva que pede a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS-COFINS

Saiba como sua empresa pode aderir à ação coletiva e se beneficiar da decisão judicial.

Julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garante às empresas associadas ao Sindicato em todo o Brasil redução no cálculo do tributo e a recuperação futura de valores indevidamente recolhidos desde de novembro de 2008.

A ação coletiva

Em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS-COFINS, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706, que se deu em sede de Repercussão Geral (última e definitiva ‘palavra’ do STF a respeito da matéria);

A Suprema Corte entendeu que, uma vez que o ICMS é um “imposto indireto”, ele não pode ser considerado como parte da receita do contribuinte e não deve formar a base tributável do PIS-COFINS.

A mesma sistemática ocorre com o ISSQN, sendo aplicado o mesmo raciocínio com relação do ICMS

Desta forma, aguarda-se no STF o julgamento do Recurso Extraordinário n. 596.616 (que trata, especificamente, do ISSQN na base de cálculo do PIS-COFINS), sendo que o mesmo já conta com um pronunciamento da própria União Federal, reconhecendo que ‘certamente’ a decisão relacionado ao ICMS deverá ser aplicada, por analogia, ao ISSQN.A ação coletiva promovida pelo Sinaenco (Processo 0066580-75.2013.4.01.3400 / 22ª Vara Federal do Distrito Federal) foi ajuizada em novembro de 2013, julgada procedente pelo juiz de 1ª instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atingindo todas as associadas, independentemente do local de suas respectivas sedes sede.

Assim, está garantido às associadas que aderirem à ação o direito de excluir o ISSQN da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, além do direito à recuperação do valor pago a maior, desde o mês de novembro de 2008, devidamente corrigido pela taxa Selic. A recuperação de valores pode atingir o montante correspondente a 1 (um) faturamento mensal da empresa.

QUEM PODE PARTICIPAR

Empresas associadas ao Sinaenco em situação de adimplência.

COMO SE BENEFICIAR DA AÇÃO

Para fazer parte da ação, usufruir da decisão coletiva e recuperar os valores pagos a maior de forma retroativa, a empresa associada deverá assinar o Termo de Adesão, enviando três vias ao Sindicato. A manifestação deve ser feita o quanto antes.

CUSTOS E HONORÁRIOS CONTRATADOS

Os honorários contratados representam o percentual de 12% (doze por cento) sobre o êxito, considerando este os valores efetivamente recuperados pelas empresas, na medida e proporção da recuperação dos valores.

QUAL O SERVIÇO INCLUÍDO

Além do acompanhamento da ação judicial até o trânsito em julgado, a empresa associada contará com a assessoria do escritório contratado para apuração e consolidação de todo o crédito, bem como dos procedimentos para compensação dos valores, além de defesas no âmbito administrativo e judicial, se necessárias, sem custos adicionais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTIMATIVA DE CRÉDITOS

Com envio do livro de apuração do ISS ou balancete mensal da empresa, o escritório poderá realizar uma apuração estimada do valor do crédito.

COMO RECUPERAR OS VALORES

O valor do crédito apurado poderá ser compensado com tributos federais vincendos ou mesmo ser objeto de pedido de restituição.

INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES

O escritório de advocacia Bartolomeu, Sette Advogados, responsável pela ação, está á disposição para orientar sua empresa sobre os procedimentos necessários à recuperação dos valores, sendo possível atendimento pessoal de acordo com a disponibilidade.

Para mais informações, entre em contato com o Sinaenco.