Sinaenco realiza reunião com o Inmetro sobre a inspeção acreditada em obras de infraestrutura
Mecanismo foi instituído em 2017 pela Portaria Inmetro nº 367.
O Grupo de Trabalho do Sinaenco de Certificação/Inspeção Acreditada promoveu, em 24 de junho, encontro virtual com a participação dos servidores do Inmetro Aldoney Freire Costa (Coordenador Geral de Acreditação), Andrea Melo (Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação) e Guilherme Pedrosa (Chefe da Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção). O objetivo da reunião foi elucidar questões sobre a Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura, mecanismo instituído em 2017 pela Portaria Inmetro nº 367.
Conforme o regulamento que compõe a portaria, a inspeção é o exame de um projeto, obra ou serviços para avaliação de sua conformidade com requisitos específicos ou, tendo base no julgamento profissional, com requisitos gerais. É responsabilidade do Organismo de Inspeção Acreditada (OIA) checar os requisitos, considerando as regras previstas no regulamento, e emitir o relatório de inspeção ou o certificado de inspeção.
Na visão do Presidente Nacional do Sinaenco, Eduardo Salgado Viegas, a introdução da inspeção acreditada é inovação positiva. A entidade vem acompanhando o desenvolvimento do produto no mercado brasileiro e identifica um crescimento do interesse de contratantes, especialmente de entes estaduais, em adotar o mecanismo em suas concessões. De olho nessas oportunidades, empresas do setor de projetos e consultoria têm buscado acreditação para atuar como Organismos de Inspeção.
Viegas pontuou que há questões sobre a inspeção acreditada que merecem maior aprofundamento, sobretudo no que diz respeito à abrangência da ferramenta. “Temos no mercado brasileiro outros produtos já consolidados, como o gerenciamento e a supervisão de obras, atividades que vão continuar existindo.”
Para o conselheiro do Sinaenco/SP e Coordenador do Grupo de Trabalho de Certificação/Inspeção Acreditada, Fernando Jardim Mentone, justamente em função da interface com outros serviços de consultoria, tais como projetos, gerenciamento, supervisão e fiscalização, é necessária uma etapa de uniformização do conhecimento sobre o tema e harmonização de especificações e termos de referência por parte de entidades demandantes e demais intervenientes.
Andrea Melo destacou que não é intenção do Inmetro substituir qualquer atividade, mas oferecer ao mercado uma ferramenta adicional, que é empregada em outros países, especialmente na Europa e nos Estados Unidos, e contribuir com a qualidade de projetos e obras. Ela acrescentou que o Inmetro está em constante aprendizagem e evoluindo no entendimento sobre o tema.
Dúvidas sobre o regulamento
Uma das perguntas direcionada aos representantes do Inmetro foi sobre a possibilidade de exclusão na inspeção de atividades previstas no Regulamento. De acordo com Guilherme Pedrosa, o regulamento prevê a contratação em etapas diferentes e para escopos de inspeção específicos, que terão resultados específicos para o escopo definido. É preciso analisar cada caso, explicou, mas no geral a exclusão é possível, desde que a atividade excluída não possua interdependência com outra mantida na inspeção.
Segundo Andrea, durante a elaboração do texto-base da portaria, processo que teve a colaboração das agências reguladoras, foi considerada a necessidade de oferecer certa flexibilidade para que o demandante pudesse apontar os níveis de confiança necessários em determinado empreendimento. Como a adoção da inspeção é voluntária, é o demandante quem define as regras, expressas em edital e termo de referência. No relatório de certificação, deve constar o que foi excluído, destacou Andrea.
Outro tópico abordado foi sobre a independência dos Organismos de Inspeção. Aldoney Freire esclareceu que, ao contrário da certificação, que precisa ser executada por terceira parte em qualquer aspecto, na inspeção existem níveis de independência dos Organismos de Inspeção. A classificação em A, B ou C é estabelecida por normas internacionais. Ele ressaltou que além da independência, a imparcialidade é um atributo fundamental do OIA.
Guilherme informou que originalmente o regulamento determinava que em obras de infraestrutura devia-se, preferencialmente, optar por um organismo de nível A para a inspeção. Porém, em 2020, foi publicada a Portaria Inmetro nº 39 alterando essa orientação e deixando a cargo do tomador a escolha sobre o nível de independência do OIA.
A reunião com o Inmetro contou com a participação de cerca de 40 pessoas, entre dirigentes do Sinaenco, profissionais de empresas associadas que fazem parte do Grupo de Trabalho de Certificação/Inspeção Acreditada, além do presidente da Apecs – Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente, Ricardo Lazzari Mendes, e associados da entidade.