Novo Código de Processo Civil chega com a promessa de agilizar decisões judiciais

Cartilha resume as novidades e os impactos da legislação para as empresas.

Está em vigor desde 18 de março o novo Código de Processo Civil. A legislação chega com a promessa de agilizar as decisões judiciais, por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos. Sancionada em março do ano passado, a Lei 13.105/2015, que trata do novo CPC, abriu um período de 12 meses para que o sistema judiciário se adequasse às novas regras.

O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito. Inclui o direito civil, o tributário, o comercial, o previdenciário e questões relacionadas à família, ao consumo e aos servidores públicos, entre outras. Trata dos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores. O código é o primeiro na história do Brasil a ser editado durante o regime democrático.

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para contribuir com a atualização da legislação, as mudanças podem reduzir até a metade a duração dos processos. Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar uma década em questões mais complexas.

Principais alterações
Ações coletivas: possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas. Antes, as partes eram consultadas para verificar se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões: antes, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A partir da entrada em vigor do código, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais).

Recursos: o novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes – recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota.

Ações repetitivas: uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.

Ordem cronológica: pelas regras estabelecidas no novo CPC os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo prioridade.

Testemunhas: caberá aos advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada.

Mudanças em análise
Alguns dispositivos do novo Código de Processo Civil ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre algumas temas foi aberta até 4 de abril no site do órgão. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos mediadores. Na lista de temas abertos para sugestões estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.

Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado.

Orientação
Com o objetivo de contribuir com o entendimento e cumprimento da nova lei, a FecomercioSP, entidade da qual o Sinaenco é filiado, disponibiliza uma cartilha sobre as principais alterações do CPC. O conteúdo aborda aspectos gerais e algumas questões de maior impacto e relevância ao setor produtivo. A cartilha pode ser acessada gratuitamente aqui/https://issuu.com/fecomercio/docs/ncpc_simples_issuu. 

Com informações da Agência Senado, Agência Brasil e FecomercioSP.