Contribuição Negocial Patronal BA: valores e prazo de recolhimento

Informamos que o Sinaenco/BA iniciou o recolhimento da Contribuição Negocial Patronal* 2021. Essa contribuição refere-se às negociações coletivas, que resultaram na assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sinaenco Bahia e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado. O prazo de recolhimento é 20 de agosto. […]

Informamos que o Sinaenco/BA iniciou o recolhimento da Contribuição Negocial Patronal* 2021.

Essa contribuição refere-se às negociações coletivas, que resultaram na assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sinaenco Bahia e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado.

O prazo de recolhimento é 20 de agosto.

Lembramos que a referida convenção coletiva, cuja vigência vai até abril/2022, resultou em VANTAGENS econômicas para sua empresa:

– índice de reajuste equilibrado e compatível com a realidade do período;
– aplicação do reajuste de forma escalonada.

A emissão da guia é feita diretamente pela Plataforma de Pagamentos digital do Sinaenco.

Confira na tabela abaixo os valores da contribuição.

Tabela de valores
  • Empresas associadas em dia com as mensalidades: R$ 200,00
  • Empresas filiadas: R$ 400,00
  • Empresas sem empregados, detentoras de RAIS NEGATIVA 2020, poderão solicitar atualização do boleto bancário – valor único de R$ 200,00 – mediante apresentação da cópia do documento comprobatório emitido no site do Ministério da Economia. Para atualização do boleto, entre em contato: sinaenco@sinaenco.com.br
*A Contribuição Negocial Patronal é a principal fonte de custeio do trabalho relacionado às negociações coletivas (o que inclui a celebração de convenções e a participação em processos de dissídio coletivo). Essa contribuição tem previsão constitucional no art. 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Uma vez instituída, ela é extensiva a toda a categoria representada, sendo sua cobrança fixada em assembleia, podendo estar prevista, ou não, na Convenção Coletiva de Trabalho.