COVID-19: Controle e mitigação de risco de transmissão nos ambientes de trabalho

Orientações para as empresas de A&EC

Orientamos as empresas a observarem as recomendações dispostas na Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/2020, e no Oficio Circular SEI 1088/2020/ME, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Com base nessas disposições, e também no Manual de Diretrizes, Recomendações e Orientações para Retomada e Continuidades das Atividades das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva do Sinaenco, recomendamos que as empresas elaborem documento próprio com os protocolos a serem seguidos pela equipe.

Tal documento deve ser entregue aos empregados, mediante recebido, para resguardo jurídico da empresa em eventuais questões futuras. Esse procedimento, inclusive, é necessário em caso de fiscalização.

Empregados do grupo de risco

Orientamos as empresas a manter o pessoal do denominado grupo de risco (assim compreendidos os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, conforme o Decreto nº 64.864/2020), em home office até o final da pandemia, se possível, pois, esse grupo poderá oferece maior risco de eventuais problemas de doença ocupacional.

Lembrando que, em São Paulo, para a categoria dos profissionais enquadrados no Sindicato dos Empregados Agentes Autônomos, é vedado o trabalho presencial do grupo de risco enquanto perdurar a quarentena, conforme decisão de tutela de urgência proferida nos autos do Dissídio Coletivo DC 1000784-80.2020.5.02.000, com abrangência na base territorial do Sindicato dos Empregados em São Paulo/SP, Embu/SP, Embu- Guaçu/SP, Francisco Morato/SP e Taboão da Serra/SP.


Fonte: Kelly Sikkema/Unsplash