Cumprimento das cláusulas da CCT 2020/2021 entre Sinaenco/ES e Senge-ES

O Sinaenco/ES orienta as empresas filiadas com sede ou que estejam realizando trabalhos no Estado a cumprirem as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmada entre este Sindicato e o Sindicato dos Engenheiros no Espírito Santo (Senge-ES), apesar de o instrumento coletivo não ter sido ainda homologado no Ministério do Trabalho e Previdência. Ocorre […]

O Sinaenco/ES orienta as empresas filiadas com sede ou que estejam realizando trabalhos no Estado a cumprirem as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmada entre este Sindicato e o Sindicato dos Engenheiros no Espírito Santo (Senge-ES), apesar de o instrumento coletivo não ter sido ainda homologado no Ministério do Trabalho e Previdência.

Ocorre que, em função da pandemia, os prazos de homologação, que estão condicionados às demandas das Superintendências Regionais do Trabalho, foram impactados. Enquanto busca-se uma solução para a homologação da CCT, as cláusulas devem ser cumpridas, visto que foram celebradas de boa-fé entre as entidades e formalizadas mediante assinatura do instrumento coletivo pelas partes pactuantes.

Ressalta-se que as datas das obrigações estabelecidas nas convenções independem dos procedimentos de homologação. Assim, ao aguardar sua finalização, a empresa incorre no risco de estar inadimplente com suas obrigações.