Confira, a seguir, resumo sobre as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas até o momento e as categoriais profissionais abrangidas.
Informamos que o Sinaenco firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás (SENGE). O instrumento coletivo refere-se à data-base de 1º de maio de 2023. Para detalhes sobre as condições firmadas, consulte a seção Convenções Coletivas.
O Sinaenco/SP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SEESP – Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. O instrumento coletivo refere-se à data-base de 1º de maio de 2023. A CCT está disponível no site do Sinaenco. >> IMPORTANTE: orientamos as empresas a se atentarem ao prazo do direito de oposição do trabalhador […]
O Sinaenco/DF firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal. O instrumento coletivo refere-se à data-base de 1º de maio de 2023. Para detalhes sobre as condições firmadas, consulte a seção Convenções Coletivas.
O Sinaenco/PR firmou Convenção Coletiva de Trabalho com as seguintes entidades laborais: Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná; Sindicato dos Trabalhadores em Empresas em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná; Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo Comércio e Empregados […]
Ação civil pública movida pelo Sintrapav Pará foi extinta pela 1ª Vara do Trabalho de Belém.
Informamos que foi julgada extinta pela Juíza da 01ª Vara do Trabalho de Belém a Ação Civil Publica movida pelo Sintrapav Pará contra o Sinaenco e as empresas representadas no Estado. Assim, as partes retornam à esfera da negociação coletiva. Na referida ação, o Sintrapav-PA requeria reajustes baseados no INPC de forma acumulada referentes às […]
O Sinaenco/PE firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informação no Estado de Pernambuco (SINTAPPI). O instrumento coletivo refere-se à data-base de 1º de maio de 2022. Para detalhes sobre as condições firmadas, acesse o documento na seção Convenções Coletivas.
Confira, a seguir, resumo sobre as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas até o momento e as categoriais profissionais abrangidas.
Norma inclui medidas sobre teletrabalho, concessão de férias e recolhimento de encargos sociais.