Nova Lei de Licitações: entidades defendem derrubada de vetos presidenciais

CBIC e Brasinfra enviaram carta aos senadores solicitando vetos a dispositivos considerados fundamentais para a qualidade das contratações de obras públicas.

As entidades da cadeia produtiva da construção e da infraestrutura estão unidas e mobilizadas pela derrubada dos vetos presidenciais à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especialmente em relação a dispositivos retirados do texto e considerados fundamentais para imprimir maior qualidade e segurança jurídica às contratações públicas.

Nesta semana, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) encaminhou correspondência ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na qual faz solicitação no sentido da derrubada dos vetos. Em ação semelhante, a Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura (Brasinfra), da qual o Sinaenco é membro, enviou ofício ao Senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O parlamentar foi o relator da proposta da nova lei no Senado.

Sancionada em 1º de abril, a Lei nº 14.133/21 substitui a atual legislação (Lei 8.666/1993) e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto foi publicado com 26 vetos à redação aprovada pelo Senado Federal.

Nas cartas, as entidades apresentam argumentos técnicos e jurídicos para que três dispositivos tenham seus vetos derrubados. São eles: o parágrafo 2º do Art. 37; e os parágrafos 2º e 4º do Art. 115. Questionam ainda o fato de que esses itens tenham sido retirados do texto sob a justificativa de que “contrariam o interesse público”.

Diz o texto da CBIC: “Entendemos exatamente o oposto dessa justificativa. O interesse público estará resguardado na medida em que as obras tenham bons projetos e sejam executadas nos prazos e na qualidade exigidas. Mais ainda. Tais vetos, ao nosso ver, significaram um desrespeito às dezenas de horas de trabalho técnico do Congresso buscando aprimorar o instituto da Licitação e Contratação Pública”.

Falando especificamente do parágrafo 2º do Art. 37, a Brasinfra argumenta: “A derrubada deste veto é a verdadeira ação em defesa do interesse público e é fundamental para voltarmos a ter um adequado planejamento, com estudos e projetos de qualidade e uma eficiente fiscalização e supervisão da execução dos empreendimentos, o que certamente propiciará um melhor controle e aproveitamento dos nossos escassos recursos públicos“.

A análise dos vetos pelo Congresso Nacional ainda não tem data definida.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado