Orientações sobre as atividades das empresas na fase vermelha do Plano São Paulo

Considerando o Decreto do Governo do Estado de São Paulo (nº 65.545, de 3 de março de 2021) em relação à implementação da fase vermelha a partir de 6 de março em todas as regiões, orientamos as empresas a manterem seus empregados que prestam serviços em escritórios em regime de home office. Os empregados que […]

Considerando o Decreto do Governo do Estado de São Paulo (nº 65.545, de 3 de março de 2021) em relação à implementação da fase vermelha a partir de 6 de março em todas as regiões, orientamos as empresas a manterem seus empregados que prestam serviços em escritórios em regime de home office.

Os empregados que trabalham ou venham a trabalhar fora da sede da empresa, compreendendo-se aqui tanto os serviços prestados em campo como nos canteiros de obras da construção civil, estão liberados para execução das atividades, conforme dispõe o referido decreto.

Salientamos, no entanto, a devida e cuidadosa atenção aos trabalhadores enquadrados no grupo de risco.

Destacamos ainda a importância do cumprimento dos protocolos sanitários para reduzir o risco de transmissão do coronavírus, tais como uso de máscara, distanciamento social e higiene das mãos.